Revisão aposentadoria: atividade especial

26/02/2020 às 11:36
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Breve comentário quanto ao direito dos segurados em ter o devido enquadramento de todos os períodos de trabalho exercidos em condições especiais, sejam físicos, químicos ou biológicos.

O assunto que iremos tratar hoje é sobre a revisão de aposentadoria para os trabalhadores que laboravam expostos aos agentes agressores físicos, químicos e biológicos.

Se você trabalhou nessas condições, essa matéria pode lhe ser útil.

Todos os trabalhadores expostos a algum tipo de agente agressivo a saúde (físico, químico, biológico), tem o direito de contabilizar o referido período como sendo especial, o que lhe franquia um acréscimo de tempo para cada ano trabalhado nessas condições insalubres ou periculosas, o que possibilita uma aposentadoria mais satisfatória, seja pela necessidade de menor tempo de contribuição, seja pela renda mensal mais vantajosa.

O INSS ao conceder os benefícios de aposentadoria aos trabalhadores que se ativavam expostos a agentes agressivos, via de regra, reconhecem a atividade especial até abril de 1995, deixando de realizar o devido enquadramento da atividade dos períodos posteriores, gerando assim, equivoco na concessão do benefício, o que obriga o trabalhador a permanecer exercendo suas funções em condições especiais por um tempo maior.

Nestes casos, mesmo que tenha sido concedida a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível a sua revisão, demonstrando a especialidade do período laborado, convertendo até mesmo o benefício para aposentadoria especial, no caso de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, onde irá aplicar a majoração do tempo de contribuição, mediante a conversão da atividade especial para comum, com os devidos acréscimos legais, o que proporcionará melhora significativa do fator previdenciário, entre outras melhoras ao benefício em questão.

Assim, não deixe de exercer seu direito, a informação é o melhor caminho para obter a contraprestação adequada para a concessão de sua aposentadoria.

Sobre o autor
Juliano de Moraes Quito

Advogado atuante nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Previdenciário, com Pós Graduação em Direito Empresarial e Direito Previdenciário.

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