Considerações sobre o valor da causa no litisconsórcio facultativo comum

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28/05/2018 às 10:55
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[1] Manual de Direito Processual Civil, v. I, trad. Cândido Rangel Dinamarco, p. 60, nota 36, Forense, 1984.

[2] Cf. Alfredo de Araujo Lopes da Costa, Direito Processual Civil Brasileiro (Código de 1939), p. 164, José Konfino editor, 1947, Rio de Janeiro.

[3] CPC/1973, art. 258; CPC/2015, art. 291.

[4] Sistema de Derecho Procesal Civil, v. II, trad. Niceto Alcalá-Zamora y Castillo e Santiago Sentís Melendo, p. 306,  Uteha Argentina.

[5] Obra mencionada, p. 307.

[6] Manual de Direito Processual Civil, v. I, p. 60.

[7] Art. 34 da Lei federal 6.830/1980, lei que regula a ação de execução fiscal.

[8] Art. 75, par. 2º, CPC/2015.

[9] CF/1988, art. 5º., inc. LXXVIII.

[10] É com essa mesma finalidade que a Lei federal 12.153/2009 expressamente excluiu da competência do juizado especial de fazenda pública determinados tipos de ação, casos, por exemplo, do mandado de segurança, da ação de desapropriação, das ações populares e de improbidade administrativo, presumindo que  nessas ações ou exista um grau de complexidade incompatível com os princípios da simplicidade e da celeridade, ou que o procedimento específico de algumas dessas ações não possa se harmonizar com o procedimento das ações do juizado especial da fazenda pública.

[11] Cf. James Goldschmidt, Derecho Procesal Civil, trad. Leonardo Prieto Castro, p. 163, editorial Labor, Madri, 1936.

[12] Instituciones de Derecho Procesal Civil, tomo II, p. 176, editorial Revista de Derecho Privado, Madrid.

[13] “Quando i capi di domanda siano piú, si somano tutti per determinarei l valore dela causa, si dipendano dallo stesso titolo; se dipendano de titoli distinti, si há riguardo al valore di ciascuno preso separatamente”.

[14] Instituciones de Derecho Procesal Civil, tomo II, p. 190-191, trad. do italiano por E. Gomes Orbaneja, Editorial Revista de Derecho Privado, Madrid.

[15] Manual de Direito Processual Civil, 2º. vol, p. 55-56, 10ª. edição, Saraiva, 1989. 

[16] Litisconsórcio, p. 75.

[17] Do Valor da Causa, p. 128, 3ª. Edição, RT.

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