Recurso de multas - Multa por licenciamento vencido

13/12/2017 às 18:56
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Caminhos para cancelar uma multa por licenciamento vcencido.

Limpa Multas – Recurso de Multas – Brasil

Tal infração gera muitas dúvidas, o Limpa Multas, ao atender diversos clientes com este problema decidiu fazer este artigo para mostrar que o recurso para tal multa tem muitas chances de ser acolhido.

Como sempre frisamos, erros no auto de infração acarretam em nulidade da infração. Neste caso específico, é obrigatório que o agente autuador conste no campo de observação a situação que foi observada no momento da infração, ou seja, terá de constar o último exercício do licenciamento.

Uma questão levantada e muito polêmica, é de que quando o condutor do veículo não é o proprietário, neste caso, entendemos que a responsabilidade teria de ser compartilhada, todavia, os órgãos julgadores na maioria esmagadora das vezes punem o proprietário.

Neste mesmo diapasão, entendemos que um veículo que esteja estacionado não pode ser autuado por estar com o licenciamento vencido, visto que o proprietário do veículo pode deixar seu carro estacionado em qualquer local que não seja contrário às leis de trânsito até que se regulamente a situação do veículo. Não há nada que impeça um cidadão de manter seu carro estacionado em via pública, e em situações em que este não tenha onde guarda-lo, é totalmente viável que este permaneça em locais públicos, se em caso excepcional o agente flagrasse o proprietário do veículo conduzindo este, aí então se caracterizaria tal infração.

Você sabia que não é obrigatório portar o CRLV de seu veículo?

Então, em novembro de 2016, a lei foi alterada e a partir desta data, o condutor que não possuir o CRLV de seu veículo não será autuado de imediato, visto que os agentes podem ter acesso ao sistema informatizado para que façam a busca do seu veículo, contudo, é sempre bom se garantir, sabemos que pode haver percalços e o agente não possuir ferramentas necessárias para pesquisa, nesse caso, você será autuado.

Esta infração está prevista no Art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.

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