A Organização Mundial do Comércio e sua estrutura institucional

08/12/2016 às 15:11
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A Organização Mundial do Comércio tem por objetivo propagar e proteger o livre comércio entre os povos. No entanto, ante o crescimento do protecionismo generalizado no mundo após a crise de 2008, o papel desempenhado pela organização se mostra ainda mais.

1 Introdução

            O presente trabalho procura analisar a estrutura institucional da Organização Mundial do Comércio (OMC).

            Para tanto, foi traçada uma evolução histórica da referida organização, que teve origem no pós-guerra com a criação do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), no ano de 1948.

            Do precedente histórico, passou-se a descrever a estrutura e os princípios institucionais que dão legitimidade à OMC para ser uma organização internacional de discussão, propagação e proteção do comércio internacional.

2 Precedentes Históricos

2.1 Pós-Guerra e os acordos de Bretton Woods

            Os Estados Unidos da América (EUA), antes de entrarem para a II Guerra Mundial, começaram a formular quadros políticos para o que se seguiria a seu término, sendo a questão econômica uma de suas principais preocupações.

            Assim, mesmo sem o fim da guerra, os EUA engajaram-se em uma série de negociações diplomáticas com o objetivo de constituir um novo modelo econômico para o pós-guerra, o qual deveria assegurar sua influência naquilo que seria o recomeço da sociedade internacional após a guerra.

            Para tanto, já em julho de 1944, delegados de 44 países aliados reuniram-se em Bretton Woods para traçar o destino econômico da sociedade internacional, focando seus trabalhos nas ligações comerciais e financeiras entre tais países.

            Nas palavras de Schwartz (2008, p. 241):

“A Conferência de Bretton Woods, definindo o que se convencionou denominar como Sistema Bretton Woods de gerenciamento econômico internacional, estabeleceu em julho de 1944 as regras para as relações comerciais e financeiras entre os países mais industrializados do mundo. Esse sistema foi o primeiro exemplo na história mundial de uma ordem monetária totalmente negociada entre Estados nacionais.”

            De fato, tais acordos só foram possíveis porque alinhados com o interesse americano. No entanto, há que se visualizar que tal conferência foi de considerável importância para a formulação das políticas que culminaram com a expansão da economia nos anos seguintes, período que Eric Hobsbawm[1] denominou como “A Era de Ouro”.

            Durante a conferência, houve duas grandes visões acerca do que se deveria acordar. A primeira, patrocinada pelos EUA e denominada de Plano White, tratava de um fundo de estabilização que deveria estabelecer faixas cambiais estreitas que só poderiam ser modificadas pelo voto de 80% dos estados integrantes, estimulando, dessa forma, a progressiva redução das barreiras tarifárias e consequente aumento da liberalização do comércio. A outra, defendida pela Grã-Bretanha e denominada de Plano Keynes, previa uma câmara de compensações com direitos a saques em uma nova moeda internacional pelos países membros, de acordo com a participação de cada um no comércio internacional (MAGNOLI, 2004a, p. 227).

            Contudo, tais visões basicamente não diferiam acerca de suas formas, mas em seus defensores, conforme Magnoli (idem, p.228):

“Não se deve exagerar as diferenças de ênfase entre os dois planos. No fundo, o que os distinguia mais claramente era a interpretação que faziam dos interesses nacionais respectivos. O plano americano conferia fortes poderes de ingerência à autoridade internacional em relação aos países devedores – e os Estados Unidos se imaginavam como permanentes credores. O plano britânico conferia amplitude maior de decisões nacionais aos devedores – e a Grã-Bretanha sabia que, durante a fase de reconstrução, seria uma devedora.”

            No entanto, o que afinal se concluiu foi um híbrido entres as duas correntes, isto é, uma “tríade de políticas de estabilidade de preço, mercados flexíveis e comércio internacional tendente ao liberalismo que era defendida por Washington”, nas palavras de Magnoli (2004b, p. 185).

            Nesse sentido, também Gilpin (2004, p. 84) ao afirmar que as regras acordadas em Bretton Woods seguiam os seguintes princípios:

“(1) compromisso com a liberalização do comércio através de negociações multilaterais contemplando o princípio da não-discriminação; (2) acordo no sentido de que as transações em conta corrente deviam estar isentas de controles, sendo no entanto permitidos controles da liberdade de movimentação de capitais; e (3) acordo no sentido de que as taxas de câmbio deviam ser fixas ou vinculadas e de que, embora um país pudesse alterar sua taxa de câmbio, deveria consultar o FMI antes de adotar mudanças de vulto.”

            Contudo, o regime mais importante surgido dos acordos em Bretton Woods foi a vinculação das moedas nacionais a um ativo não-monetário (ouro), com o objetivo de prevenir a inflação e uma desvalorização massiva das moedas, estabilizando-as (GILPIN, 2004, p. 87). Tal regime ficou conhecido como padrão ouro-dólar, semelhante ao vigente no final do século XIX em relação à libra.

           

1.2 As instituições de Bretton Woods

            Superada a fase de divergências sobre qual seria o modelo a seguir, os países reunidos em Bretton Woods constituíram o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), que se tornaram operacionais em 1946, após um número mínimo de ratificações (SCHWARTZ, 2008, p. 243).

            Em 1948, os países envolvidos criaram provisoriamente um mecanismo complexo de acordos entre si para redução das tarifas, enquanto se aguardava a criação da Organização Internacional do Comércio, a qual fracassara em 1950 por não ter sido aprovada pelos países membros.

            Contudo, referido acordo, denominado GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), tornou-se o principal mecanismo de liberalização e regulação das relações comerciais entre os países e que mais tarde viria a ser substituído pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

2.2.1 Fundo Monetário Internacional

            O FMI foi criado para combater o desequilíbrio dos pagamentos internacionais de seus países membros. Assim, cada país contribui com determinado montante para a constituição do fundo que socorre países com desajustes financeiros, na quantia proporcional a sua contribuição.

            Atualmente é composto por 187 países, sendo que os EUA continuam sendo o maior detentor de cotas do fundo, desde sua criação.

            Frequentemente criticado por seu posicionamento liberal, o FMI tem atuado no financiamento e consultoria de seus países membros, buscando direcioná-los ao desenvolvimento[2].

1.2.2 Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento

            O Bird, também conhecido como Banco Mundial, foi instituído com o objetivo de se tornar um banco fomentador, isto é, concedendo empréstimos lastreados em projetos de reconstrução e desenvolvimento de seus membros, como o próprio nome do banco deixa claro.

            O banco teve papel decisivo nas duas décadas seguintes ao término da guerra, tendo direcionado sua atuação posteriormente para o desenvolvimento internacional, após certo período de inércia institucional.

            Assemelha-se o Bird ao FMI quanto à sua composição organizacional, contando com os EUA como maiores cotistas do banco[3].

2.3 GATT

            O GATT surgiu como mecanismo interino para redução de tarifas, contudo o fracasso da Organização Internacional de Comércio (OIC) fez com ele se tornasse um instituto permanente.

            Com o passar dos anos, o GATT tornou-se o principal fórum de discussão e regulamentação acerca do comércio internacional. Conquanto padecesse de consideráveis limitações, as reduções de tarifas acordadas entre os países possibilitaram um crescimento do comércio internacional de estimável importância.

            Algumas das dificuldades enfrentadas pelo GATT são assim descritas por Gilpin (2004, p. 91):

“Embora o GATT tenha tido notável êxito na promoção da liberalização do comércio e no estabelecimento de uma estrutura para discussões comerciais, sua autoridade e o alcance de suas responsabilidades eram muito limitados; tratava-se de um fórum de negociação, e não de uma autêntica organização internacional, e ele não tinha qualquer autoridade impositiva. Além disso, carecia de um mecanismo adequado de resolução de disputas, e sua jurisdição estendia-se basicamente sobre bens manufaturados. O GATT não tinha autoridade para tratar de agricultura, serviços, direitos de propriedade intelectual ou investimentos estrangeiros; nem tinha suficiente autoridade para lidar com uniões alfandegárias e outro acertos de comércio preferencial.”

            De certo, por se tratar de um fórum multilateral de negociação, o avanço das questões controvertidas dava-se com a devida cautela e vagareza.

            A solução para tais entraves seguiam os princípios que norteavam o acordo, como a não discriminação, reciprocidade incondicional e transparência (idem, p. 92)

            Somente com a Rodada Kennedy (1963-1967), o GATT experimentou notável avanço nas questões tarifárias, bem como regulamentou o dumping e instituiu um regime preferencial para exportações de países menos desenvolvidos.

            Com a Rodada Tóquio (1973-1979), as reduções das tarifas continuaram, incluindo também a liberalização do comércio agrícola e a redução de barreiras não tarifárias. No entanto, referida rodada não foi capaz de resolver conflitos sobre política agrícola, nem satisfazer os interesses dos países não desenvolvidos e tampouco impedir o crescimento das barreiras não tarifárias (idem, p. 94).

            Nas décadas seguintes, os problemas econômicos enfrentados pela sociedade internacional, como as duas crises do petróleo (1973 e 1979), o fim do padrão ouro-dólar e a estagflação com aumento do protecionismo da década de 1970, o endividamento dos países não desenvolvidos na década de 1980 entre outros, eram incapazes de serem combatidos apenas pelos mecanismos do GATT, apesar das rodadas que se seguiram no período.

            Com as rápidas transformações ocorridas na década de 1980, das quais se destacam o papel das empresas multinacionais, o avanço do bloco econômico europeu, as políticas econômicas dos EUA e Grã-Bretanha, a necessidade de enfretamento do novo protecionismo surgido na década passada, os EUA passaram a pressionar seus aliados para retomarem medidas que efetivassem e garantissem o livre comércio.

            Assim, em 1986, teve início a Rodada Uruguai, na cidade de Punta del Este, sendo ela concluída em 1994, passando a vigorar em janeiro de 1995. Tal rodada marca uma nova fase das relações econômicas internacionais, pois foi o acordo resultante dela que constituiu a Organização Mundial do Comércio (OMC), a qual incorporou e aperfeiçoou o sistema de solução de controvérsias do GATT, além de estabelecer e estender as regras do GATT aos setores agrícolas, de serviços, direitos de propriedade intelectual e investimento estrangeiro (idem, p. 139).

            Por fim, é possível visualizar na tabela disponibilizada no sítio da OMC[4], o crescente aumento do número de países e a complexidade das negociações do GATT. Por conseguinte, pode-se afirmar que, apesar de todas as adversidades do período, o comércio internacional continua sendo um importante aliado, senão o mais, no desenvolvimento econômico da sociedade internacional.

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Year

Place/name

Subjects covered

Countries

1947

Geneva

Tariffs

23

1949

Annecy

Tariffs

13

1951

Torquay

Tariffs

38

1956

Geneva

Tariffs

26

1960-1961

Geneva
Dillon Round

Tariffs

26

1964-1967

Geneva
Kennedy Round

Tariffs and anti-dumping measures

62

1973-1979

Geneva
Tokyo Round

Tariffs, non-tariff measures, “framework”
agreements

102

1986-1994

Geneva
Uruguay Round

Tariffs, non-tariff measures, rules, services, intellectual property, dispute settlement, textiles, agriculture, creation of WTO, etc

123

3 A Organização Mundial do Comércio

            A Organização Mundial do Comércio foi criada para gerenciar as atividades comerciais entre seus países membros, após gradual evolução organizacional originada com o GATT.

            Com sua formalização institucional, isto é, a transformação de um fórum multilateral para uma organização internacional em 1994, seguindo-se todos os preceitos do direito internacional público, a OMC conta hoje com mais de 150 países, que se interagem e solucionam seus conflitos no seio da organização.

3.1 Princípios

            Constituída sobre uma plataforma liberal, a OMC preservou os princípios que deram origem ao GATT, aperfeiçoando-os. Dentre eles, destacam-se[5]:

3.1.1 Não discriminação

            Este princípio visa combater a discriminação entre países membros, bem como seus bens ou serviços quando nacionais ou importados. Subdivide-se em: nação mais favorecida, no caso de um membro conceder certa vantagem a outro membro, tal vantagem estende-se a todos, comportando algumas exceções para países pobres e em desenvolvimento; e tratamento nacional, o bem ou serviço importado deve receber o mesmo tratamento dispensado ao nacional.

2.1.2 Previsibilidade

           

            As regras disponíveis sobre a política comercial de um membro devem ser previsíveis a outros países, coibindo atividades abusivas que restrinjam o comércio internacional de modo inesperado.

3.1.3 Concorrência leal

            O objetivo da OMC é estabelecer um comércio internacional competitivo e leal. Para tanto, atua na prevenção e repressão à prática de dumping e à concessão indiscriminada de subsídios.

3.1.4 Proibição de restrições quantitativas

            A organização reprime a utilização de restrições quantitativas, isto é, proibições e quotas, sendo a tarifa a única restrição permitida, por ser mais identificável, desde que ela esteja prevista em pactos especiais já ajustados.

2.1.5 Tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento

            Os países membros da OMC encontram-se em estágios diferentes de desenvolvimento, sendo que dois terços deles se encontram em desenvolvimento. Assim, países já desenvolvidos devem suportar certas medidas que favoreçam os países em desenvolvimento quando com estes comercializarem.

3.2 Estrutura institucional

            A OMC é composta por vários órgãos institucionais, sendo o Órgão de Solução de Controvérsias, obviamente, o mais importante para o presente trabalho e que será analisado em capítulo específico.

            Nesse escopo, tem-se um corpo principal, denominado de Conferência Ministerial, em que os países se fazem representar geralmente por seus ministros de relações exteriores, o qual exerce a função de órgão máximo da organização.

            No subnível abaixo, estão o Conselho Geral, formado pelos embaixadores em Genebra ou delegados indicados para esse fim, o Órgão de Solução de Controvérsia, responsável por encaminhar soluções aos desentendimentos comerciais entre países, bem como o Órgão de Revisão de Política Comercial, cujo objetivo é analisar se as práticas internacionais do comércio estão de acordo com os vários tratados que regem o tema.

            Abaixo, estão o Conselho de Comércio de Bens, o Conselho de Comércio de Serviços e o Conselho de Propriedade Intelectual, os quais se reportam ao Conselho Geral e são responsáveis pela observação de tratados internacionais de seus respectivos temas.

            A estrutura da OMC ainda conta com um corpo administrativo, chamado de Secretariado, que é formado por profissionais de carreira e tem o objetivo de auxiliar os Órgãos em sua rotina prática, sob a supervisão de um Diretor-Geral, cargo que, atualmente, é ocupado pelo brasileiro Roberto Azevêdo, diplomata de carreira do Itamaraty.

            Por conseguinte, cabe citar o ilustre professor de direito internacional Amaral Jr. (2011, p. 410) que bem resume a estrutura da organização:

“A Conferência Ministerial é o órgão supremo da OMC e dela fazem parte todos os membros representados pelo ministro das Relações Exteriores ou pelo ministro do Comércio Externo. Dispõe da competência para decidir sobre qualquer matéria objeto dos acordos em reuniões que devem ocorrer a cada dois anos ou sempre que se fizer necessário para debater questões cuja análise se tornou premente. O Conselho Geral é o órgão diretivo da OMC e é composto pelos embaixadores dos países-membros em Genebra ou por delegados enviados para esse fim. O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) destina-se a dirimir disputas comerciais entre os membros da OMC. Regras próprias estabelecem o procedimento a ser seguido para a resolução de um conflito. Concebido para promover a eficácia dos acordos que se inserem no âmbito de competência da OMC, o Órgão de Solução de Controvérsias é composto pelos integrantes do Conselho Geral, que atuam em função específica. O Órgão de Revisão de Política Comercial examina periodicamente as decisões governamentais, no pano do comércio, adotadas pelos membros da OMC e verifica se não houve violação aos acordos celebrados. A investigação realizada desenvolve-se em várias etapas, nas quais o membro investigado oferece informações sobre as medidas internas que afetam o comércio internacional. Integram o referido Órgão os representantes dos membros da OMC em Genebra ou delegados incumbidos dessa tarefa. O Conselho sobre o Comércio de Bens, o Conselho sobre o Comércio de Serviços e o Conselho sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio cuidam da implementação dos acordos específicos para essas áreas. Os Comitês e Grupos de Trabalho são criados pela Conferência Ministerial e atuam sob a supervisão dos Conselhos a que estão vinculados. Merecem destaque, entre outros, o Comitê sobre Comércio e Desenvolvimento, sobre Restrições por Motivo de Balanço de Pagamentos, sobre Comércio e Meio Ambiente e sobre Acordos Regionais de Comércio.”

            Por fim, cumpre mencionar que toda essa estrutura é custeada proporcionalmente pelos países membros, os quais somam atualmente cento e sessenta e dois países, entre desenvolvidos e em desenvolvimento.

4 Conclusão

A Organização Mundial do Comércio tem por objetivo propagar e proteger o livre comércio entre os povos. No entanto, ante o crescimento do protecionismo generalizado no mundo após a crise de 2008, o papel desempenhado pela organização se mostra ainda mais importante.

Assim, compete também aos países membros observarem as práticas comerciais justas, na medida que o protecionismo, além de contrariar as normas da OMC, prejudica o próprio povo ao longo prazo, uma vez retira do mercado, ainda que temporariamente, os benefícios do livre mercado.

Referências

           

ACCIOLY, H.; SILVA, G. E. N.; CASELLA, P. B. Manual de Direito Internacional Público. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

AMARAL JR,  Alberto de. A Solução de Controvérsias na OMC. São Paulo: Atlas, 2008.

AMARAL JR, Alberto do. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

BASSO, M.; PRADO, M. A.; ZAITZ, D. Direito do Comércio Internacional: Pragmática, Diversidade e Inovação. Curitiba. Juruá, 2011.

CASTRO, Marcus Faro. Política e Relações Internacionais. Brasília: UnB, 2005.

CELLI JUNIOR, Umberto. Comércio de Serviços da OMC: Liberalização, Condições e Desafios. Curitiba: Juruá, 2009.

CRETELLA NETO, José. Teoria Geral das Organizações Internacionais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

GILPIN, Robert. O desafio do capitalismo global: A economia no século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2004.

HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: O breve século XX (1914-1991). São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

MAGALHÃES, José Carlos de. Direito Econômico Internacional: Tendências e Perspectivas. Curitiba: Juruá, 2011.

MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: Teoria e História. São Paulo: Saraiva, 2004a.

MAGNOLI, Demétrio. O mundo contemporâneo: Os grandes acontecimentos mundiais da Guerra Fria aos nossos dias. São Paulo: Atual, 2004b.

SCHWARTZ, Gilson. Conferências de Yalta e Potsdam (1945). In: MAGNOLI, Demétrio (org.). História da Paz: Os tratados que desenharam o planeta. São Paulo: Contexto, 2008.

VAÏSSE, Maurice. As Relações Internacionais desde 1945. Lisboa: Edições 70, 2005.

Sítios Eletrônicos

www.funag.gov.br

www.itamaraty.gov.br

www.wto.org


[1]  HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos. p. 223 e seguintes.

[2] Para maiores informações, acesse <www.imf.org>.

[3] Para maiores informações, acesse <www.wordbank.org>.

[4] Disponível em <http://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/fact4_e.htm>. Acesso em 20 de setembro de 2011, às 15:32 horas.

[5] Disponível em <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=368&refr=366>, com tradução livre do autor. Acesso em 21 de setembro de 2011, às 17:08 horas.

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Sobre o autor
Paulo Daniel Cicolin

Advogado com graduação pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas (2008) e especialização em Política e Relações Internacionais (FESPSP/ SP). Sócio responsável pelo Contencioso Estratégico do escritório Lima Junior, Domene e Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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