A terceirização e a divisão do trabalho

25/11/2016 às 09:53
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O estudo da divisão do trabalho ganha destaque ao se considerar que a concepção da terceirização leva em conta, entre outros aspectos, que o processo de produção é integrado por partes.

A terceirização e a divisão do trabalho

            A terceirização constitui fenômeno de características e enfoques extremamente amplos e variados. Estabelecer os seus limites constitui tarefa complexa. A maior dificuldade está relacionada com o vasto e diversificado número de processos de produção, como tal comportando distintas aplicações de terceirização.

            É precisamente no processo de produção empresarial, com as suas múltiplas etapas e divisões, que se compreende melhor a aplicação da terceirização.

            Os conceitos a seguir apresentados abordam de forma adequada o que é terceirização, sua aplicação e suas vantagens.

            Para Carlos Alberto Ramos Soares QUEIROZ[1], terceirização é uma técnica saudável e atual, imprescindível a qualquer empresa, em face do cenário da globalização mundial, no qual a concorrência e competição são fatores presentes, em todas as atividades empresariais.

            Ciro Pereira da SILVA[2] explica que terceirização é a transferência de atividades para fornecedores especializados, detentores de tecnologia própria e moderna, que tenham esta atividade terceirizada como sua atividade-fim, liberando a tomadora para concentrar seus esforços gerenciais em seu negócio principal, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos e ganhando competitividade.

            Amauri Mascaro NASCIMENTO[3] destaca que o termo terceirização tem melhor adequação à linguagem da administração de empresas, na qual ganhou corpo para designar o processo de descentralização das atividades empresariais, no sentido de desconcentrá-las para que sejam desempenhadas em conjunto por diversos centros de prestação de serviços e não mais de modo unificado em somente uma instituição.

            Pode-se melhor visualizar a plena aplicação da terceirização a partir da divisão do trabalho no processo de produção.

            Processo de produção empresarial ou simplesmente processo de produção é conceituado como sendo um conjunto de técnicas e procedimentos que compreende etapas sequenciadas e organizadas de forma sistemática visando a elaboração de um bem, produto ou serviço. Todo processo de produção é necessariamente compreendido por partes, fases ou etapas e até mesmo atividades específicas. Isso quer dizer, que é possível dividir o processo de produção em quase incontáveis segmentos ou partes. O estudo da divisão do trabalho ganha destaque ao se considerar que a concepção da terceirização leva em conta, entre outros aspectos, que o processo de produção é integrado por partes. Neste sentido, todo segmento ou parte do processo de produção pode ser terceirizado, por princípio. Portanto, a divisão do trabalho constitui elemento fundamental da terceirização.

            O estudo da divisão do trabalho comporta uma ampla variedade de perspectivas, notadamente por estar relacionado com diversas áreas do conhecimento, como a sociologia, a filosofia, a economia, a administração empresarial, o direito, etc. Além do direito, destacam-se as áreas da administração empresarial e da economia, por apresentarem maior potencial de interesse.

            A análise da divisão do trabalho tem por objetivo primeiramente demonstrar que a segmentação ou divisão do trabalho possui uma lógica própria e que essa lógica da divisão é aplicável a todo tipo de atividade ou trabalho e como tal inerente à administração empresarial. Todo processo de produção, seja o mais simples ou o mais complexo, é por essência passível de divisão em partes ou etapas cada vez menores e ainda mais simples.

            Sobre a divisão do trabalho é mais adequado afirmar que existe um “processo de divisão do trabalho”. Adota-se aqui “processo de divisão do trabalho” como estando relacionado a uma constante e permanente evolução do parcelamento, da segmentação, enfim, da divisão do trabalho propriamente dita. A divisão do trabalho não constitui um evento único, estanque e delimitado por um início e um fim. Portanto, tendo em vista a experiência vivenciada no ambiente das relações de trabalho, o processo de divisão do trabalho é contínuo e dinâmico.

            Até pelo fato de constituir um processo, não é possível precisar com exatidão quando ou como a divisão do trabalho teria surgido. Tem-se apenas como sendo um processo essencial, complexo e inerente à atividade laboral.

            A divisão do trabalho decorre de um processo natural do ser humano em racionalizar as suas atividades. Procede-se à divisão do trabalho por diversas razões, entre as quais em razão da especificidade do tipo de tarefa e/ou habilidade humana. De forma essencial, a divisão do trabalho parece estar relacionada com a natureza imanente da condição do ser humano, ou seja, considera-se que exista uma predisposição inata para a realização ou desenvolvimento de uma determinada e específica atividade e não por outra.

            Contudo, foi no final do século XVIII que Adam SMITH[4], na obra “A riqueza das Nações”, abordou, descreveu e analisou o fenômeno da divisão do trabalho sob a perspectiva da ciência econômica. Na obra citada, o economista considera inicialmente a propensão do ser humano para a troca de bens e serviços e os talentos individuais como fatores preponderantes para a análise do fenômeno da divisão do trabalho e suas implicações para o desenvolvimento capitalista.

            Este mesmo autor menciona o conhecido e peculiar exemplo da fabricação de alfinetes, onde a cada trabalhador era destinada uma etapa, cabendo-lhe uma única tarefa, num processo de produção amplamente dividido.

"Tomemos, pois, um exemplo, tirado de uma manufatura muito pequena, mas na qual a divisão do trabalho muitas vezes tem sido notada: a fabricação de alfinetes. Um operário não treinado para essa atividade (que a divisão do trabalho transformou em uma indústria específica) nem familiarizado com a utilização das máquinas ali empregadas (cuja invenção provavelmente também se deveu à mesma divisão do trabalho), dificilmente poderia talvez fabricar um único alfinete em um dia, empenhando o máximo de trabalho; de qualquer forma, certamente não conseguirá fabricar vinte. Entretanto, da forma como essa atividade é hoje executada, não somente o trabalho todo constitui uma indústria específica, mas ele está dividido em uma série de setores, dos quais, por sua vez, a maior parte também constitui provavelmente um ofício especial. Um operário desenrola o arame, um outro o endireita, o terceiro o corta, um quarto faz as pontas, um quinto o afia nas pontas para a colocação da cabeça do alfinete; para fazer uma cabeça de alfinete requerem-se 3 ou 4 operações diferentes; montar a cabeça já é uma atividade diferente, e alvejar os alfinetes é outra; a própria embalagem dos alfinetes também constitui uma atividade independente. Assim, a importante atividade de fabricar um alfinete está divida em 18 operações distintas, as quais, em algumas manufaturas são executadas por pessoas diferentes, ao passo que, em outras, o mesmo operário às vezes executa 2 ou 3 delas. Vi uma pequena manufatura desse tipo, com apenas 10 empregados, e na qual alguns desses executavam 2 ou 3 operações diferentes. Mas, embora não fossem muito hábeis, e portanto não estivessem particularmente treinados para o uso das máquinas, conseguiam, quando se esforçavam, fabricar em torno de 12 libras de alfinetes por dia. Ora, 1 libra contem mais do que 4 mil alfinetes de tamanho médio. Por conseguinte, essas 10 pessoas conseguiam produzir entre elas mais do que 48 mil alfinetes por dia. Assim, já que cada pessoa conseguia fazer 1/10 de 48 mil alfinetes por dia, pode-se considerar que cada uma produzia 4.800 alfinetes diariamente. Se, porém, tivessem trabalhado independentemente um do outro, e sem que nenhum deles tivesse sido treinado para esse ramo de atividade, certamente cada um deles não teria conseguido fabricar 20 alfinetes por dia, e talvez nem mesmo 1, ou seja: com certeza não conseguiria produzir a 240ª parte, e talvez nem mesmo a 4800ª parte daquilo que hoje são capazes de produzir, em virtude de uma adequada divisão do trabalho e combinação de suas diferentes operações[5]".

            A divisão do trabalho também está caracterizada na história das profissões, as quais se tem como quase como incontáveis, seja pela quantidade ou seja pela variedade. Exemplarmente, vejam-se as profissões consideradas antigas e já extintas como, cocheiro, tipógrafo, ferreiro, guarda-chaves, etc. As profissões tradicionais e comuns como, ajudantes, supervisores, diretores, gerentes, analistas, auxiliares, faxineiros, etc. E as profissões pós-modernas como, especialista em sistemas, arquiteto de informação, programador de web, gestor de conteúdo, etc.

            É necessário destacar que historicamente nem sempre foi assim, tudo tão amplamente dividido, por etapas do processo de produção ou por tipo de atividade (profissão). Houve um tempo em que o trabalhador executava todas ou quase todas as tarefas inerentes à elaboração de determinado produto ou serviço. Por exemplo, um marceneiro artesão fabricante de móveis fazia pessoalmente um móvel por inteiro, do início ao fim. Com isso, acabava desenvolvendo múltiplas e diferentes habilidades, como de cortador, de aplainador, de moldador, de colador, de montador, de pintor, etc. Confeccionar pessoalmente um produto por inteiro, compreendendo todas as suas etapas parecia comum e natural.

            No entanto, diante da exigência por produtividade, dividir o trabalho passou a ser considerado como fundamental e indispensável. De modo que a distinção dos trabalhadores se tornou imprescindível, seja por tipo de profissão, considerando-se as suas habilidades profissionais, seja por etapa ou fase do processo de produção, dada a especificidade da atividade. Tal procedimento visa notadamente proporcionar e criar as melhores condições para a aceleração e aumento da produção, bem como da melhoria da qualidade do produto.

            Evidencie-se que o administrador constatava, ao longo do processo produtivo que o tempo para desenvolver determinada atividade era diferente entre os trabalhadores. Obviamente que trabalhador mais hábil em determinada atividade poderia produzir melhor e mais rápido. Surgia então, a ideia de separar os trabalhadores em diversos grupos por habilidades específicas ou por etapas do processo de produção. Tais práticas visavam a elaboração de um produto ou serviço melhor e num tempo menor.

            Este conjunto de procedimentos foi tornando o trabalhador gradativamente mais especializado em cada etapa do processo de produção em que atuava. Com isso, ficava demonstrado que a divisão do trabalho proporcionava uma produtividade maior e de melhor qualidade.

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            A divisão do trabalho tem por objetivo, entre outros aspectos, incrementar o ambiente das relações de trabalho, na medida em que cada trabalhador poderá ter a sua função específica caracterizada no processo de produção.

            Sobre a questão, veja-se o que afirma Clemente NOBREGA[6].

Dividir o trabalho torna todo mundo mais próspero! (todos os Joões e Josés), e a forma mais adequada para isso é coordenarmos por meio de empresas essa divisão do que tem que ser feito pelas pessoas – cada um fazendo o que faz melhor. “Co-laborar” (trabalhar junto) para ganhar algo que não ganharíamos agindo sozinhos (ambição).

            A ciência da administração apresenta um conceito sobre divisão do trabalho bastante amplo e ao mesmo tempo simples, nos seguintes termos. A divisão do trabalho constitui um processo sistemático de segmentação de determinadas atividades humanas, criando ou transformando os recursos acessíveis. Esta divisão objetiva tornar o trabalho mais simples. A divisão do trabalho e a consequente e contínua especialização de funções nos processos de produção decorrem especialmente da expansão do comércio e do aumento geral do consumo.

            De outro lado a divisão do trabalho propicia ao próprio trabalhador desenvolvimento e melhor aperfeiçoamento de determinada habilidade. A especificação e delimitação da etapa do processo de produção facilitam o seu aprendizado. Tem-se como resultado desses procedimentos um aumento de produtividade, com geração de maior riqueza e renda.

            Neste sentido, Nixon Diniz PEREIRA[7] comenta que:

“As expectativas de vantagens auferidas por empresas que utilizam a divisão do trabalho são os benefícios proporcionados por ela, podendo-se considerar o mais importante deles a facilidade que se tem para dominar uma técnica e eventualmente transmiti-la ao nível de tarefas menores e especificas. Distribuindo todo o trabalho em partes, com certeza, é mais fácil instruir e executar. Além dessas, espera-se outras vantagens da divisão do trabalho. A assimilação de uma tarefa é bem mais rápida para quem aprende, o uso de recursos mecânicos é facilitado pelo domínio daquelas operações que são muito simples e repetitivas.”

            É inegável que a divisão do trabalho proporciona um significativo e relevante ganho para o processo de produção e para organização, em última análise. Do ponto de vista essencialmente econômico, a divisão do trabalho se impõe como indiscutivelmente necessária.

            É amplamente favorável que o trabalhador conheça o processo de produção da organização na sua inteireza, tanto quanto lhe seja possível. O trabalhador deverá conhecer, ter contato e atuar em todas as partes e etapas do processo de produção. Tal concepção proporciona o desenvolvimento mais amplo das capacidades e habilidades do trabalhador, além de torná-lo melhor preparado. O conhecimento de todo o processo de produção traz diversas vantagens. Por exemplo, do ponto de vista do trabalhador, tendo adequado e amplo conhecimento de todo o processo de produção saberá como o produto é confeccionado em todas as suas etapas. Também do ponto de vista da organização, esta obtém vantagem na medida em que o trabalhador ao conhecer a totalidade do processo de produção, não só poderá substituir qualquer outro trabalhador, como terá a visão privilegiada que a amplitude do processo de produção proporciona.

            A possibilidade da divisão do processo de produção está compreendida unicamente na estratégia a ser desenvolvida pelo administrador da organização. Considerando o contexto da divisão do processo de produção e também a melhor estratégia a ser desenvolvida, igualmente caberá ao administrador implementar ou não a terceirização. Pois sendo dinâmico o processo de divisão do trabalho e comportando sempre diversas novas subdivisões de atividades e tarefas, sempre a critério do administrador, tais subdivisões, partes ou atividades podem igualmente ser terceirizadas para uma empresa especializada ou mesmo para um profissional especializado.

            O conjunto de cada uma dessas fases ou partes integra o processo de produção como um todo, sendo que todas devem ser consideradas como importantes. Destacar ou simplesmente indicar qual é a fase mais relevante é sempre muito complexo. E mais, essa indicação dependerá sempre da análise interpretativa de quem avalia.

            Em resumo, o processo de produção é passível de ampla divisão em fases, partes ou etapas com potencial para terceirização, sendo que tal decisão está destacadamente a cargo do administrador. Por fim, evidencie-se que os processos de terceirização que eventualmente venham a ser implementados e desenvolvidos devem ser feitos com rigoroso critério, não só quanto à qualidade do que será produzido, mas também quanto à garantia dos direitos trabalhistas dos empregados envolvidos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

CASTRO, Rubens Ferreira de. A terceirização no Direito do Trabalho. São Paulo: Malheiros editores, 2000.

FRIEDMAN, Thomas L. O mundo é plano: uma breve história do século XXI. Tradução de Cristiana Serra e S. Duarte. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005.

GIOSA, Lívio Antonio. Terceirização: uma abordagem estratégica. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

HAMMER, Michael e CHAMPY, James. Reengenharia: revolucionando a empresa em função dos clientes, da concorrência e das grandes mudanças da gerência. 8ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1994.

KARDEC, Alan e CARVALHO, Claudio. Gestão estratégica e terceirização. Rio de Janeiro: Qualitymark: ABRAMAN, 2002.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Subcontratação ou terceirização. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, 1993.

NOBREGA, Clemente. A intrigante ciência das ideias que dão certo. Rio de Janeiro: Alta Books, 2015.

PEREIRA, Nixon Diniz. A Divisão do Trabalho para o desenvolvimento estratégico em atividades de produção e operações de serviços. Disponível em <https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=A+Divis%C3%A3o+do+Trabalho+para+o+desenvolvimento+estrat%C3%A9gico+em+atividades+de+produ%C3%A7%C3%A3o+e+opera%C3%A7%C3%B5es+de+servi%C3%A7os>. Acesso em 11 de outubro de 2016.

PETERS, Tom. Reimagine! Excelência nos negócios numa era de desordem. São Paulo: Futura, 2004.

QUEIROZ, Carlos Alberto Ramos Soares de. Manual de terceirização: onde podemos errar no desenvolvimento e na implantação dos projetos e quais são os caminhos do sucesso. São Paulo: Editora STS, 1998.

SARATT, Newton Dorneles; SILVEIRA, Adriano Dutra da; MORAES, Rogério Pires. Gestão plena da terceirização: o diferencial estratégico. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008.

SILVA, Ciro Pereira da. A terceirização responsável: modernidade e modismo. São Paulo: LTr, 1997.

SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: investigação sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1996.

SOUZA, Otávio augusto Reis de. Nova Teoria geral do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002.


[1] QUEIROZ, Carlos Alberto Ramos Soares de. Manual de terceirização: onde podemos errar no desenvolvimento e na implantação dos projetos e quais são os caminhos do sucesso. São Paulo: Editora STS, 1998, p. 29/34

[2] SILVA, Ciro Pereira da. A terceirização responsável: modernidade e modismo. São Paulo: LTr, 1997, P. 30.

[3] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Subcontratação ou terceirização. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, n. 83, p. 20-25, set. 1993.

[4] SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: investigação sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1996.

[5] SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: investigação sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1996, p. 65.

[6] NOBREGA, Clemente. A intrigante ciência das ideias que dão certo. Rio de Janeiro: Alta Books, 2015, p. 45.

[7] PEREIRA, Nixon Diniz. A Divisão do Trabalho para o desenvolvimento estratégico em atividades de produção e operações de serviços. Disponível em < https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=A+Divis%C3%A3o+do+Trabalho+para+o+desenvolvimento+estrat%C3%A9gico+em+atividades+de+produ%C3%A7%C3%A3o+e+opera%C3%A7%C3%B5es+de+servi%C3%A7os >. Acesso em 11 de outubro de 2016.

Sobre o autor
Alcídio Soares Junior

Advogado e professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Mestre em direito das relações sociais pela UFPR e doutor pela UCSF

Informações sobre o texto

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