A importância do Direito Processual Penal

22/03/2016 às 21:26
Leia nesta página:

Processo Penal e sua importância.

A importância do Direito Processual Penal

O processo penal é importante para o direito, pois ele compõe a Lide. Através de tipos penais, o Estado protege os cidadãos (e.x: a mensagem contida no artigo 121 CP, isto é, “não mate”), utilizando o direito de punir em abstrato (ius puniendi in abstrato) (Abstrato porque está positivado de maneira que ameaça a todos os que desafiarem o Estado genericamente), direcionado a todos, não atingindo ninguém em um caso concreto ainda, pois se dirige a coletividade.

No Direito de punir em concreto o direito de punir se reflete sobre um caso fenomênico, concreto, real, e o Estado pune especificadamente aquele criminoso.

Se analisarmos estudos históricos, por volta do século XVIII, houve a chamada Idade das Trevas, aonde o indivíduo era processado e muitas vezes assassinado, sem nem saber pelo que o Estado punia. Após o iluminismo o indivíduo passou a ser respeitado (Lembre-se do pensamento de Rousseau, que consiste no fato de que cedemos liberdades públicas ao Estado e, em contrapartida, ele deve nos respeitar. Assim, de um lado há, o direito de liberdade e no outro o direito de punir do Estado.

Para sobrepesar esses dois direitos, é necessária a criação de um órgão isento, que é chamado de Estado-Juiz.

O que o Estado-Juiz faz para que resolver a Lide entre estes dois direitos conflitantes? (Alguém querendo punir e alguém querendo ser liberto).

O Estado-Juiz deve analisar quem está correto. Havendo de se punir como juiz, é necessário que seja com justiça.

Assim, nos casos que há provas suficientes, haverá procedência, mas a decisão deve ser justa e, para que o Estado conclua isso, é necessário o instrumento denominado processo. No momento em que o juiz baixa a sentença, acontece o que chamamos “dizer o direito”, isto é, o juiz diz o direito no caso concreto.

O processo, então, é o meio de resolver essa questão, esse conflito.

Dimensão Científica

Como explicar Direito Processual Penal? É uma tarefa da doutrina.

Segundo José Frederico Marques, o direito processual penal é um “ 1) conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal Objetivo, a 2) sistematização dos órgãos de jurisdição e respectivos auxiliares, bem como da 3) persecução penal”.

1) O Direito Processual Penal se preocupa em organizar todo o direito para a correta aplicação do Direito Penal no caso em concreto. Desse modo, quem diz como será a investigação, a acusação, o processo, como o juiz sentenciará, como as partes devem se comportar entre outros - é o Direito Processual Penal.

2) Órgãos de Jurisdição são os órgãos do Poder Judiciário, que podem dizer o direito, isto é, aplicar-lhe no caso concreto. Assim, há a organização (pelo Direito Processual Penal, ou seja, ele organiza) através dos juízes de primeiro grau, os tribunais regionais, os tribunais superiores, como o STJ e, até o tribunal máximo para analisar se há ofensa à Constituição, o STF. No cartório, há uma equipe que apoia o juiz, na sala de audiência outra, os que estão fora do fórum (oficial de justiça) e até os peritos. Esses são chamados de auxiliares. A sistematização afirma que o Direito Processual Penal regula todo o Poder Judiciário e seus auxiliares.

3) Órgãos de Persecução são os que se unem para acusar e investigar o indivíduo, sendo a polícia judiciária (destinada, como regra, a Polícia Civil Estadual e a Polícia Federal) e o Ministério Público Federal e Estadual.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fernando Zangarini

Discente do 3º ano do curso de Direito do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos