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O tráfico internacional de pessoas em face aos direitos humanos e ao direito internacional

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07/11/2017 às 13:00
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7.Referências Bibliográficas

BARBOSA, Cíntia Yara Silva. Significado e abrangência do “novo” crime de tráfico internacional de pessoas: perspectivado a partir das políticas públicas e da compreensão doutrinária e jurisprudencial. Rio Grande do Sul.

JESUS, Damásio Evangelista de. Tráfico internacional de mulheres e crianças - Brasil: aspectos regionais e nacionais. São Paulo: Saraiva, 2003.

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UNRIC – Centro Regional de Informações das Nações Unidas

RODRIGUES, Thaís de Camargo. O tráfico para fins de exploração sexual e a questão do consentimento. USP, São Paulo, 2012.

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VENSON, Anamaria Marcon e PEDRO, Joana Maria. Tráfico de pessoas: uma história do conceito. Revista Brasileira de História. São Paulo, 2013.

Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)


Notas

[1] RODRIGUES, Thaís de Camargo. O tráfico para fins de exploração sexual e a questão do consentimento. USP, São Paulo, 2012.

[2] RODRIGUES, Thaís de Camargo. Ibidem.

[3] VENSON, Anamaria Marcon e PEDRO, Joana Maria. Tráfico de pessoas: uma história do conceito. Revista Brasileira de História. São Paulo, 2013.

[4] BRASIL. Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm . Acesso em: 12 out. 2015. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

[5] GARCÍA ARÁN, Mercedes. Esclavitud y tráfico de seres humanos. Revista Peruana de Ciências Penales, Lima, n. 14, p. 105, 2004.

[6] NEVES, João Ataíde das. Avançar no combate ao tráfico de seres humanos. Sub Judice. Justiça e sociedade, Coimbra, n. 16, p. 37.

[7] OIT. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Brasília: OIT, 2006, p. 57.

[8] DORNELLES, João Ricardo W. O que são Direitos Humanos. Ed. Brasiliense.

[9] DORNELLES, João Ricardo W. Ibidem.

[10] DORNELLES, João Ricardo W. Ibidem.

[11] Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de abril de 1948, aprovada pela IX Conferência Internacional Americana, em Bogotá. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OEA-Organiza%C3%A7%C3%A3o-dos-Estados-Americanos/declaracao-americana-dos-direitos-e-deveres-do-homem.html. Acesso em 24 out 2015.

[12] DORNELLES, João Ricardo W. O que são Direitos Humanos. Ed. Brasiliense, pg. 41.

[13] JESUS, Damásio Evangelista de. Tráfico internacional de mulheres e crianças - Brasil: aspectos regionais e nacionais. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 15.

[14] UNRIC – Centro Regional de Informações das Nações Unidas. Disponível em: https://www.unric.org/pt/controlo-de-droga-e-prevencao-do-crime/15535. Acesso em 12 de out de 2015 às 10h54min.

[15] BRASIL. Decreto presidencial nº 58.563, de 1º de junho de 1966. Promulga e Convenção sobre Escravatura de 1926 emendada pelo Protocolo de 1953 e a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de 1956. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-58563-1-junho-1966-399220-norma-pe.html. Acesso em 24 out 2015.

[16] Ministério da Justiça. Cartilha da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília, 2007. Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/documentos/cartilha_trafico_pessoas.pdf. Acesso em 24 out 2015.

[17] BRASIL. Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm . Acesso em: 12 out. 2015. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

[18]   UNRIC – Centro Regional de Informações das Nações Unidas. Disponível em: https://www.unric.org/pt/controlo-de-droga-e-prevencao-do-crime/15535. Acesso em 24 de out de 2015.

[19] BRASIL. Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Artigo 231 e 231-A. Código Penal Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso em 12 out 2015 às 14h.

[20] LEAL, Maria Lúcia e LEAL, Maria de Fátima. Enfrentamento do Tráfico de Pessoas: Uma questão possível? Ministério da Justiça. Cartilha da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília, 2007, pg. 29.

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ROLIM, Augusto Silva Neto. O tráfico internacional de pessoas em face aos direitos humanos e ao direito internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5242, 7 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/43950. Acesso em: 14 mai. 2024.

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