Maconha:

vai ou fica?

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Encontra-se em nossa Corte máxima, o Supremo Tribunal Federal, o julgamento de um recurso de um detento que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade, por porte de maconha encontrada dentro de sua cela. Seria um recurso ...

Encontra-se em nossa Corte máxima, o Supremo Tribunal Federal, o julgamento de um recurso de um detento que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade, por porte de maconha encontrada dentro de sua cela. Seria um recurso dentre tantos outros, não fosse ele sobre a descriminalização do “porte de drogas para uso próprio”. A decisão dos ministros, guardiões da Constituição da República, será extensiva a todo o Brasil e colocará fim à discussão... Pelo menos, em tese, porque na prática, surgem – ou ressurgem - discussões cada vez mais acaloradas sobre o assunto.

Muito há que se discutir sobre o assunto. A Holanda, paradgma quando a discussão é sobre drogas, na década de 1970, acreditando que a problemática das Drogas não teria apenas uma única solução, em sendo assim, acreditou que melhor seria exercer um controle direto e reduzir danos causados em vez de implementar política repressora com resultados pouco efetivos.

Naquele país há diferenciação entre as chamadas “drogas de risco aceitável” (maconha e haxixe) de outras tidas como de “risco inaceitável” (LSD, heroína, cocaína e anfetaminas), saúde e segurança públicas é o que se intenta proteger. Importante salientar que o álcool é considerado uma droga de risco alto, embora legal, é controlado pelo governo. Apesar de ilegal, quem é flagrado com até cinco gramas de cannabis sativa, na Holanda, não recebe punição. Bares que vendem também até a mesma quantidade de maconha ou haxixe estão por toda parte e, no interior desses locais, o consumo embora não incentivado, é tolerado. Mas não se pode fumar maconha em locais públicos e a venda de drogas nas ruas é crime com punição severa. No entanto, a Holanda depois de quase 40 anos dá sinais de rever sua posição. O passivo da Saúde Pública se agiganta e a conta não fecha.

Embora não seja o foco da discussão, não importando a corrente a qual se filie, há óbvios efeitos terapeuticos na maconha, somente uma pessoa muito áquem de normalidade ousaria discordar. Quem não se lembra da via crucis percorrida por pais de uma linda menininha de Brasília que foram levados a praticar o “crime de tráfico” para salvar a vida de sua filha que sofria dezenas de ataques epiléticos por dia. Aliás, a Epilepsia é somente uma das doenças que, comprovadamente, podem ser tratadas através dos princípios ativos da maconha. Podemos citar outras como Glaucoma; Náuseas provocadas pela quimioterapia do câncer; Anorexia e Caquexia associada à Aids; Dores crônicas como provocadas, por exemplo, pela artrite reumatoide e as doenças inflamatórias do trato gastrointestinal; Esclerose Múltipla. Óbvio também é que uma coisa é o remédio feito através de um princípio ativo da erva e outra é a erva fumada in natura.

Embora não seja um defensor do uso de quaisquer drogas, incluindo o álcool, acredito em fazer a coisa certa pelo motivo certo. Liberar esta ou aquela droga pelo fato de que o aparato estatal não seja eficaz em seu controle e repressão, já que vai na mão-direção contrária à Lei, não me parece o motivo certo. Ao revés, demonstra a ratificação da incompetência da administração pública em gerir situações primárias em suas atribuições. Por outro lado, manter uma postura hipócrita e negar a oportunidade de uma discussão aberta, despida de preconceitos e rótulos, também não me parece razoável. Se caminhamos para uma descriminalização da maconha sem modificação de paradigmas ou do aparato fiscalizatório estatal, corremos para o problema ao invés de corrermos do problema.

Em 2010 o Haiti e o Japão sofreram grandes abalos sísmicos enquanto o primeiro país foi devastado, o segundo, por conta de sua estrutura e preparo, praticamente, não foi afetado (…) Existem muitas frentes a combater, baixar os níveis de corrupção, fazer com que nossos governantes tenham comprometimento em gerir a coisa pública, a fome, a miséria, a impunidade, os tributos mal aplicados, o “jeitinho”, a falta de ética e respeito ao próximo, por exemplo, são emergenciais e dependem de vigilância constante.

Oxalá a nossa mais alta Corte empreenda o mesmo empenho e cuidado com que tem tratado o “porte de drogas para uso próprio” para todos esses problemas. Continuo acreditando na preparação de indivíduos que possam ser senhores de seus próprios destinos; na Educação como ferramenta efetiva de inclusão, porque pessoas bem educadas e conscientes de sua importância no contexto global conseguem tomar decisões melhores para suas vidas, sem que isso atente contra a sociedade como um todo.

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Sobre o autor
Antonio Marcos de Oliveira Lima

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

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