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Planejamento tributário e a questão da elisão fiscal.

Estudo sobre o "treaty shopping" à luz da norma geral anti-elisiva

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5.CONSIDERAÇÕES FINAIS

O treaty shopping pode ser considerado como uma forma de elisão fiscal, pois o beneficiário organiza suas atividades para obter os benefícios de um tratado contra a pluritributação que, a princípio não teria direito, antes do surgimento do fato gerador. O objetivo é estruturar a empresa da melhor forma para obter a economia fiscal licitamente e evitar a dupla tributação originada pelas distorções causadas pela Globalização. Portanto, a norma geral anti-elisiva não pode ser aplicada ao seu uso.

Não é novidade que o Brasil possui uma das maiores cargas tributária do mundo, e que isso reflete negativamente no desempenho de sua economia. Além dessa carga, o empresário que possui negócios no exterior tem que lidar com as distorções geradas pela Globalização e o caráter territorial do Direito Tributário, que pode acarretar dupla tributação de sua renda, ocorrendo, assim, o bis in idem fiscal.

O Brasil possui tratado contra dupla tributação com 29 países, sendo que o realizado com a Alemanha encontra-se suspenso desde 2006. A depender da legislação do Estado que não possui tratado com o Brasil, o empresário brasileiro pode ter a sua renda drasticamente reduzida pela intervenção do fisco de ambos países, o que é prejudicial para o desenvolvimento da economia.

A economia fiscal gerada pelo uso do treaty shopping acaba beneficiando a economia do país, pois o lucro é o maior incentivo para novos investimentos e junto com estes, vem a geração de empregos, desenvolvimento de novas tecnologias, circulação de riquezas, etc. Portanto, sua utilização não é prejudicial aos interesses do Estado, pois a aparente perda na arrecadação fiscal que este tem, acaba retornando com os benefícios citados.


  1. REFERÊNCIAS

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ESTRELLA, André Luiz Carvalho. A Norma Antielisiva Geral. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, págs. 217 a 252.

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JANCZESKI, Célio Armando. Planejamento Tributário e o Negócio Jurídico Indireto. Simulação, Dissimulação, Abuso de Forma e Abuso de Direito. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, págs. 103 a 118.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 30ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

____________________. Planejamento Tributário e Crime Fiscal na Atividade Contabilista. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, págs. 343 a 358.

MAIDA, Fernanda. A Importância Conceitual da Elisão Fiscal como Instrumento Estratégico na Prática do Planejamento Tributário. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, págs. 63 a 90.

MARTINS, Ives Granda da Silva. Norma Antielisão Tributária e o Princípio da Legalidade, à Luz da Segurança Jurídica – Parecer. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, págs. 25 a 48.

MOREIRA JR, Gilberto de Castro. Elisão Fiscal Objetiva no Âmbito Internacional. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, págs. 49 a 62.

NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Os Limites Éticos do Planejamento Tributário. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, págs. 173 a 192.

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SCHOUERI, Luís Eduardo. Planejamento Fiscal através de Acordo de Bitributação. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1995

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XAVIER, Alberto. Tipicidade da Tributação, Simulação e Norma Antielisiva. 1ª edição. São Paulo: Editora Dialética, 2001.

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Referências Estrangeiras:

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Notas

  1. FERNANDES, Edison Carlos. Considerações sobre Planejamento Tributário Internacional. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, pág. 13
  2. DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado: parte geral. 8ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2005, pág. 292.
  3. TÔRRES, Heleno. Pluritributação Internacional sobre as Rendas de Empresas. 2ª edição. São Paulo: Editora RT, 2000, pág. 89.
  4. Endereço do site da Receita Federal em que foi retirada a referida informação: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AcordosInternacionais/AcordosDuplaTrib.htm
  5. De acordo com o site da Receita Federal o acordo com a Alemanha está sem efeito desde 1º de janeiro de 2006.
  6. XAVIER, Alberto. Direito Tributário Internacional do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1993, pág. 233.
  7. CARVALHO, Ivo César Barreto. Novas Reflexões Acerca do Planejamento Tributário In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, pág 297.
  8. SCHOUERI, Luís Eduardo. Planejamento Fiscal através de Acordo de Bitributação. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1995, p. 21.
  9. ALESSI, Verónica. Treaty Shopping – Abuso a los Convenios Internacionales. Asociacion Argentina de Estudios Fiscales. Disponível em: http://www.aaef.org.ar/websam/aaef/aaefportal.nsf/Principal?OpenFrameset Acessado em: 20/01/2010.
  10. Idem, págs. 4 e 5.
  11. FERNANDES, Edison Carlos. Considerações sobre Planejamento Tributário Internacional. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, pág.22.
  12. PRADO, Flávio Augusto Dumont. O Planejamento Tributário à Luz do Novo Código Civil. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, págs. 328.
  13. MACHADO, Hugo de Brito. Planejamento Tributário e Crime Fiscal na Atividade Contabilista. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, pág. 352.
  14. ESTRELLA, André Luiz Carvalho. A Norma Antielisiva Geral. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, pág. 218.
  15. ESTRELLA, André Luiz Carvalho. A Norma Antielisiva Geral. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, págs. 240 e 241.
  16. MACHADO, Hugo de Brito. Planejamento Tributário e Crime Fiscal na Atividade Contabilista. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, pág. 353.
  17. ESTRELLA, André Luiz Carvalho. A Norma Antielisiva Geral. In: Marcelo Magalhães Peixoto, José Maria Arruda de Andrade (coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: MP Editora, 2007, pág. 241.
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Sobre a autora
Adriana Santana Vieira dos Santos

Advogada, Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Católica do Salvador.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Adriana Santana Vieira. Planejamento tributário e a questão da elisão fiscal.: Estudo sobre o "treaty shopping" à luz da norma geral anti-elisiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2769, 30 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18384. Acesso em: 17 mai. 2024.

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