3 Estratégias para acelerar a aposentadoria

06/05/2024 às 17:57
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No universo previdenciário, a aposentadoria antecipada é um objetivo cobiçado. Existem caminhos legais que permitem a antecipação desse marco, especialmente para quem se enquadra em certas categorias.

Confira três formas eficazes para aumentar seu tempo de contribuição e garantir uma aposentadoria antecipada.

1. Trabalho em condições insalubres: profissionais expostos a agentes nocivos como produtos químicos, ruído excessivo ou radiação têm a chance de converter esse tempo de trabalho especial em tempo comum. Isso se aplica a vários profissionais, incluindo da saúde, industriais, eletricistas e radiologistas.

Com a conversão do tempo especial em tempo comum, há um aumento no tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para as mulheres, acelerando a concessão da aposentadoria.

A conversão é possível até novembro de 2019, data de reforma da previdência.

Observação: continua sendo possível a conversão até 2019, mesmo que o segurado peça a aposentadoria hoje.

A comprovação da exposição aos agentes nocivos se dá, geralmente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é crucial.

2. Condições especiais para pessoas com deficiência: quem possui deficiência ou doenças crônicas que impõem limitações a longo prazo também possui direitos a condições favoráveis de aposentadoria.

Problemas de coluna, bursites e tendinites avançadas, esclerose múltipla e artrite reumatoide são alguns exemplos de condições que podem qualificar para esses benefícios especiais.

3. Regularização do trabalho não registrado ou sem contribuições: segundo as normativas vigentes, é possível reconhecer períodos trabalhados na zona rural em economia familiar, tanto na infância quanto na adolescência, bem como trabalho sem registro em carteira como empregado rural e urbano.

Além disso, períodos de serviço militar, guarda-mirim e até mesmo tempo de estudo em escolas técnicas podem ser averbados (somados) em certos casos se comprovado que houve contribuição ou aprendizado prático equivalente ao trabalho.

Para empregados urbanos e rurais que trabalharam sem registro em carteira, é importante destacar que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador. Isso significa que mesmo que não haja um registro formal, o trabalhador pode ter o direito de ter esse tempo reconhecido para fins de aposentadoria.

Em casos de ação trabalhista que reconhece o vínculo empregatício, essa decisão pode ser utilizada para a comprovação do tempo de serviço.

No caso de contribuintes individuais que prestaram serviço a pessoas jurídicas, a partir de 1º de abril de 2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições passa a ser da empresa contratante. Este fato permite que o tempo de serviço prestado em tais condições seja reconhecido mais facilmente para fins de aposentadoria.

Assim, para quem trabalhou sem registro em carteira ou não recolheu as contribuições ao INSS,  é possível, em muitos casos, regularizar esses períodos na aposentadoria.

Documentos como contratos de serviço, recibos de pagamento, documentos públicos descrevendo a profissão, contratos particulares com descrição da profissão  e fotos no local de trabalho podem ajudar na comprovação dos períodos trabalhados, aumentando o tempo de contribuição para a aposentadoria.

A possibilidade de antecipar a aposentadoria existe e está ao alcance de muitos trabalhadores.

A chave para aproveitar essas oportunidades é a comprovação adequada do tempo de trabalho, seja em condições especiais ou não registradas.

Para quem acredita se encaixar nessas situações, buscar a orientação de um advogado previdenciarista é um passo essencial.

Preparar-se para este passo pode significar desfrutar de uma aposentadoria mais rápida e segura, sem deixar seus direitos de lado.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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