Pacto Nacional Pela Linguagem Simples

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, conclamou toda a Justiça a aderir ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.

Para ir direito ao assunto:

No aforamento, havendo pluralidade de enfiteutas, elege-se um cabecéu.(1)

Realmente, as imaginações voarão bem alto.

Realmente, as imaginações voarão bem alto. Assim:

Cabacéu vem de cabacinha, que é Trepadeira da família das cucurbitáceas.

Existe preconceito linguístico, que foi muito bem estudado e disponibilizado para o público na obra Preconceito Linguístico (2).

O "juridisquês" é bom para quem? Como qualquer profissão, a linguagem. No Direito há a "linguagem técnica", isto é, os termos técnicos. Mas, subjacente, "falar tecnicamente" pode ter algum preconceito. Tal fato é reconhecido pelos estudiosos da "linguagem humana", isto é, a linguística.

Seja a comunicação escrita ou a falada. Nelas existe um símbolos. Símbolos (arquétipos) representativos no inconsciente coletivo. Quando se houve ou lê "Batalhão de Polícia" está, inconscientemente, associado ao ato de o Estado agir, coercitivamente, contra cidadão violador das normas jurídicas. O uniforme do policial representa também ato de o Estado agir, coercitivamente, contra cidadão violador das normas jurídicas. Pode a farda de policial representar segurança aos cidadãos contra outro cidadãos. Todavia, "representar segurança aos cidadãos contra outro cidadãos" é muito simplista por não observar às relações sociais de dominações pelo uso do Estado.

A linguagem simples, a linguagem culta. Ambas possuem os seus arquétipos (símbolos) na sociedade. Até o século XX, penso assim, pelas mudanças trazidas pela CRFB de 1988, e os novos entendimentos na ordem jurídica brasileira, sobre a dignidade humana e pela força do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), falar ou escrever errado não atestam a capacidade intelectual da pessoa, muito menos a sua condição moral na sociedade. A capacidade quanto ao "escrever bem", de forma culta, está relacionada também a capacidade de aprender. Essa capacidade, na maioria dos casos, é majorada pela capacidade econômica e social. Econômica, por não ter como comprar livros, revistas etc., de não poder frequentar curso seja de formação básica, técnico ou universitário. Muitas crianças no Brasil deixam de estudarem para trabalharem nas ruas. São expostas aos mais perigosas possibilidades: assédio sexual, rapto, venda de órgãos humanos etc. Infelizmente, por questões ideológicas, o problema para as crianças está na presença destas junto com traficantes e o perigo dos abusadores sexuais. Quando se fala em Estado social, que está presente na CRFB de 1988 — recomendo ler PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Transição no Estado social brasileiro — há setores sociais contra, pois se está "roubando dinheiro dos contribuintes". Social, por questões históricas de racismo, o Racismo Estrutural. É necessário que se forma uma condição para o racismo. Um grupo de seres humanos que forme uma "elite" na sociedade e tenha o domínio da força do Estado. Quando se houve "elite" há o pensar sobre pessoas com dinheiro, muito dinheiro. Para se ter domínio de grupos humanos sobre outros grupos não é necessário somente dinheiro. Pode-se dominar pelo usa de arma, branca ou de fogo, por conjunto de princípios para formar e manter uma ideologia seja ela religiosa, política, filosófica, econômica etc.). O medo é uma forma de dominação; a promessa de alguma recompensa, neste ou noutro mundo, o além-túmulo, também é uma forma de dominação.

Já que estou numa comunidade de operadores de Direito, ou pessoas ávidas pelos conhecimentos de seus deveres, mas não querem saber de seus deveres. As mudanças nas relações de juízes, magistrados e desembargadores com os advogados e as advogadas garantiram uma relação e respeito e não de hierarquia, do superior para o inferior. Não à toa, tais mudanças têm causado acerbadas discussões entre juízes (as) e advogados (as). Esses se apoiam na CRFB de 1988 e no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Devem os (as) advogados (as) se manterem em pé ou sentados? Podem os (as) advogados (as) gravarem a audiência? Quanto à gravação:

"Ministro suspende ação penal por desobediência eleitoral contra advogado que gravou audiência

Segundo Dias Toffoli, embora o Código Eleitoral seja omisso quanto à possibilidade da gravação, o CPC garante plenamente o direito, independentemente de autorização judicial.

(...)

Direito das partes

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que, nessa análise preliminar do caso, é possível conferir plausibilidade jurídica à pretensão da defesa, principalmente se levada em conta a demonstração, nos autos, de que as degravações foram juntadas na ação penal como meio exclusivo de garantir a ampla defesa, o que indica que a conduta do advogado não se enquadra no crime eleitoral apontado. O ministro enfatizou que, embora o Código Eleitoral seja omisso a respeito da possibilidade de gravação, em imagem ou áudio, das audiências de instrução e julgamento, o novo Código de Processo Civil (CPC, artigo 367, parágrafos 5º e 6º) confere esse direito às partes, independentemente de autorização judicial. (3)

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

§ 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

§ 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

§ 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

§ 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

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Interessante observar "A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial". Não somente o advogado pode filmar, mas "qualquer das partes". Importante lembrar que o posterior uso das imagens e vozes podem acarretar processo por danos morais.

Vemos que cada vez mais a dignidade humana se sobrepõe seja eles títulos, honrarias, medalhas, cargo, indumentária, classe social, etnia etc. Sendo assim, nada mais coerente que a linguagem usada no meio jurídico seja o mais simples possível. Primeiro que, historicamente, por processos racistas, que não tem a ver com genótipo e sim fenótipo, pessoas foram excluídas do ensino. Somente foram aproveitadas para a mão de obra qualificada em certos tipos de tecnologia, e não pelo motivo de garantir suas dignidades. A maneira de falar também, quando de forma "popular" — qual o tipo de sotaque? —, serve para, quem nada sabe do Direito, democratizar. Isto é, o acesso universal. Também serve para tirar do inconsciente coletivo que o Estado é um mostro, algo como Leviatã, pronto para atacar os cidadãos. Da mesma maneira, os membros da Justiça, os operadores de Direito, não serão percebidos como pessoas distantes, frias, alienígenas, no entanto, seres também da espécie humana. Isso não quer dizer que os operadores de Direito abandonarão normas jurídicas para se solidarizarem pela subjetividade de gostar ou não de pessoa ou pessoa. O respeito continuará entre todos, o acreditar que o Estado, mesmo com sua persecução, não quer prejudicar, ou privilegiar algumas pessoas; quer sim se pautar no estado Democrático de Direito.

De um arquétipo do tipo Leviatã, quanto ao Estado e seus agentes, um novo arquétipo (simbolismo) de Estado que age em defesa da dignidade humana.

O ARQUÉTIPO DO PRECONCEITO LINGUÍSTICO

Será errado falar "Vou te avisar"? Ora, não está errado tal frase na gramática brasileira. É coloquial. No entanto, numa condição formal, o correto é "Vou avisar você". Subjacente, a criação do preconceito. Aqui me falho de Alfred Adler sobre o complexo de inferioridade. Eu e todos os seres humanos temos tal complexo. Da maneira que fomos criados pelos nos pais, ou por outras pessoas, da maneira que pessoalmente, no desenvolvimento pessoal, associa o tipo de falar, coloquial ou formal, nasce um comportamento.

Aqui me falho de Thorstein Bunde Veblen (1857 - 1929), o consumismo. Teoria da Classe Ociosa. O preço de um produto não se deve tão somente as dificuldades de extração, obtenção, transporte, procura e interesse etc. Muitos produtos de luxo eram adquiridos não por sua utilidade intrínseca, mas como uma forma de exibição de status. Podemos perceber status social com o papel social nas profissões. Advogados (as) bem-sucedidos (as) devem ter objetos de consumo caros, de grife, ou algo que seja "de colecionador". Na medicina também se percebe o grau de evolução profissional pelas conquistas materiais. Infelizmente ter não é saber, muito menos sinônimo de "ser ético (a)". Marketing inserido na imagem profissional. Tal ideia não é nova, data do início do século XX. Temos Edward Bernays que criou novos arquétipos para o consumismo, para mudança de comportamento social. Se Bernays foi ou não "feminista" eu não sei, porém, a associação da tocha na mão da Estátua da Liberdade (feminina), com o cigarro nas mãos das mulheres, como forma de fazê-las fumarem como uma representação de liberdade às convenções sociais de sua época, o gênero feminino não podia fumar por uma dominação do gênero masculino sobre corpos e desejos das mulheres, deu "liberdade para o gênero feminino da opressão do gênero masculino. Claro, saiu de uma prisão ideológica para cair na prisão da nicotina.

O Pacto Nacional Pela Linguagem Simples, proposto por Barroso, com certeza, mudará às relações entre operadores de Direito e não operadores de Direito. Essa mudança também contribuirá, assim penso, entre os próprios Operadores. Cada vez mais o Direito é humanizado, de forma que as antigas condutas ríspidas, cerimoniais, de pura hierarquia — compreende-se "melhor do que" — deixam de existir neste século. Os pronomes de tratamento são bem típicos de hierarquização e "grau de importância" de um ser humano para outro ser humano. Uma pessoa que diz "meritíssimo" pode querer voar no pescoço, quanto um que diz simplesmente "senhor" pode respeitar como ser humano, por ser da espécie humana. Então, palavras pomposa e bonitas não dizem muito respeito sobre o trato quanto à dignidade humana.

NOTAS:

(1) — BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). AS DIRETRIZES DA MINHA GESTÃO. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DiscursoLRBposse.pdf

(2) — BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico. O que é, como se faz. 15 ed. Loyola: São Paulo, 2002

(3) — BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ministro suspende ação penal por desobediência eleitoral contra advogado que gravou audiência. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456759&ori=1

REFERÊNCIAS:

ALMEIDA, Silvio Luiz de Racismo estrutural / Silvio Luiz de Almeida. -- São Paulo : Sueli Carneiro ; Pólen, 2019

MARASCHIN, Leila Teresinha. SOBRE O LATIM E OUTROS LATINS: ALGUMAS REFLEXÕES SOCIOLINGÜÍSTICAS. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/soletras/article/view/4731

SILVA, Altemar Gonçalves da Silva. PRECONCEITO LINGUÍSTICO: Um panorama histórico do Latim ao Português Brasileiro. Disponível em: https://bdm.unb.br/bitstream/10483/8227/1/2014_AltemarGon%C3%A7alvesdaSilva.pdf

SOUZA, Jessé A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato / Jessé Souza. - Rio de Janeiro: Leya, 2017.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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