Quem parou de pagar o INSS pode pedir aposentadoria?

14/03/2024 às 17:46
Leia nesta página:

Quando se discute a possibilidade de solicitar a aposentadoria após interromper as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é crucial abordar aspectos que envolvem a regularidade das contribuições e os requisitos necessários para obter o benefício previdenciário. Em situações em que indivíduos cessam suas contribuições, seja por motivos financeiros, desemprego ou outras circunstâncias, é primordial compreender as implicações dessa interrupção e as medidas que podem ser adotadas para garantir a segurança financeira no futuro.

A legislação previdenciária estipula critérios específicos para a concessão da aposentadoria, levando em consideração o tempo mínimo de contribuição e a idade do segurado. Para se aposentar por idade, por exemplo, é necessário ter contribuído ao INSS por, pelo menos, 15 anos, além de atingir a idade mínima estabelecida.

Hoje, a idade mínima para as mulheres para aposentadoria por idade ou idade híbrida é de 62 anos. Já para os homens, a idade mínima para aposentadoria por idade ou por idade híbrida é de 65 anos.

Outras modalidades de aposentadorias podem exigir uma idade mínima diferenciada, como no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que exige 55 anos para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.

Se um indivíduo já preenche o requisito “tempo de contribuição”, mesmo após interromper suas contribuições, ainda é possível solicitar a aposentadoria por idade assim que alcançar a idade mínima exigida. No entanto, se o requerente ainda não completou o tempo mínimo de contribuição ou não atingiu a idade necessária, é fundamental considerar a retomada das contribuições ao INSS.

Retomar as contribuições não apenas contribui para garantir a aposentadoria por idade no futuro, mas também abre caminho para outros benefícios previdenciários, tais como o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio -acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e a pensão por morte para dependentes. Essas proteções adicionais podem ser vitais para assegurar a estabilidade financeira em momentos de necessidade, como em casos de doenças ou acidentes.

É imprescindível ressaltar a importância do planejamento previdenciário para garantir a estabilidade financeira no futuro. Buscar orientação especializada e explorar todas as opções disponíveis pode ser fundamental para na conquista da melhor aposentadoria.

Não é interessante deixar essa questão essencial para depois, sem qualquer planejamento, agir agora pode proporcionar maior tranquilidade e segurança no futuro.

Em resumo, é viável solicitar a aposentadoria mesmo após interromper as contribuições ao INSS, desde que se atendam aos requisitos mínimos estabelecidos (tempo de contribuição e idade). No entanto, para garantir uma proteção mais abrangente e uma transição mais tranquila para a aposentadoria, é recomendável considerar a retomada das contribuições e buscar um planejamento previdenciário adequado.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos