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Projeções de um orçamento público eficiente

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05/03/2024 às 18:57
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REFERÊNCIAS

BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

BRASIL. Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

BRASILEIRO, Instituto Legislativo. Introdução ao orçamento público. Plataforma Saberes Senado: Senado Federal.

EL PAÍS. Governo Dilma anuncia corte tímido no orçamento e admite queda maior do PIB. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2016/02/19/politica/1455919104_464946.html?outputType=amp. Acesso em 26 de novembro de 2022.

GAUCHAZH, GZH. Realismo Orçamentário. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/amp/2019/05/realismo-orcamentario-cjvprhi6z04lz01madqw8c0mw.html. Acesso em 26 de novembro de 2022.

IBRE, Fundação Getúlio Vargas. PIB recua média anual de 1,2% por ano no período Dilma II/ Temer, queda sem precedentes em 120 anos. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/pib-recua-media-anual-de-12-por-ano-no-periodo-dilma-ii-temer-queda-sem-precedentes-em-120. Acesso em 26 de novembro de 2022.

MATIAS PEREIRA, José. Finanças Públicas: A Política Orçamentária no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003

METRÓPOLES. Bolsonaro suspende recursos do orçamento secreto após PT apoiar Lira. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/bolsonaro-suspende-recursos-do-orcamento-secreto-apos-pt-apoiar-lira?amp. Acesso em 26 de novembro de 2022.

NOTÍCIAS, Senado. Pacto Federativo. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/pacto-federativo. Acesso em 27 de novembro de 2022.

O GLOBO. Contas públicas têm maior déficit da História, de R$ 126,6 bi, com gastos para combater coronavírus. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/contas-publicas-tem-maior-deficit-da-historia-de-1266-bi-com-gastos-para-combater-coronavirus-24504986?versao=amp. Acesso em 26 de novembro de 2022.

POLITIZE! Crise financeira de 2008: você sabe o que aconteceu? Disponível em: https://www.politize.com.br/crise-financeira-de-2008/. Acesso em 27 de novembro de 2022.


  1. BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997.

  2. No âmbito da execução orçamentária, que enxerga os recursos sob a perspectiva de sua aplicação na prática, é possível que haja uma flexibilização do valor máximo outrora fixado para as despesas do governo. Nesse sentido, a lei orçamentária seria alterada, com o intuito de admitir a abertura de um crédito adicional, crédito esse que amplia o valor máximo destinado às despesas. A Lei nº 4.320/1964 define tais créditos como sendo despesas adicionais ou imprevistas no orçamento aprovado, além de classificar tais despesas em três tipos, a saber: suplementares, especiais e extraordinários.

  3. O Artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988 prevê e distingue, em cada um dos três incisos, os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais que deverão ser compreendidos na Lei Orçamentária Anual. Trecho na íntegra: “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

  4. MATIAS PEREIRA, José. Finanças Públicas: A Política Orçamentária no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003

  5. O princípio da legalidade é inerente ao Estado de Direito que vigora no país, especialmente após a promulgação da Carta Magna de 1988. Tal princípio, no recorte da Administração Pública Direta e Indireta, compatibiliza-se com a estrita legalidade que permeia toda a atuação dos gestores públicos, sempre com a finalidade de, imparcialmente, pôr em relevo o interesse coletivo e o interesse estatal. Nesse sentido, grande validade e importância detém o princípio da legalidade no contexto fiscal e orçamentário brasileiro, haja vista que a elaboração das leis orçamentárias deve seguir, na íntegra, as estipulações da Constituição Federal e das legislações infraconstitucionais pertinentes ao tema.

  6. Art. 37, caput. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]

  7. Exemplos marcantes de emendas parlamentares ao orçamento, numa dimensão federal, que tiveram forte interferência na flexibilização de entendimento a respeito da natureza jurídica orçamentária brasileira, são as Emendas Constitucionais nº 86/2016 e nº 100/2019. A primeira emenda conferiu obrigatoriedade às programações decorrentes de emendas parlamentares individuais apresentadas para o orçamento federal. Por sua vez, a de 2019 estendeu o caráter impositivo às programações decorrentes de emendas elaboradas pelas bancadas dos estados.

  8. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/pib-recua-media-anual-de-12-por-ano-no-periodo-dilma-ii-temer-queda-sem-precedentes-em-120. Acesso em 26 de novembro de 2022.

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  9. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/amp/2019/05/realismo-orcamentario-cjvprhi6z04lz01madqw8c0mw.html. Acesso em 26 de novembro de 2022.

  10. A crise financeira de 2008, desencadeada também pela falência do tradicional banco de investimento norte-americano Lehman Brothers, teve impactos negativos expressivos em escala mundial e, inclusive, no Brasil. O disparo da taxa de inflação, os desempregos ocorridos em massa e, especialmente, a dificuldade na efetivação prática do planejamento orçamentário brasileiro formulado são alguns exemplos das consequências daquela crise financeira mundial no recorte espacial do Brasil.

  11. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/contas-publicas-tem-maior-deficit-da-historia-de-1266-bi-com-gastos-para-combater-coronavirus-24504986?versao=amp. Acesso em 26 de novembro de 2022.

  12. O orçamento secreto, denominado também pela expressão emenda do relator, constitui um “buraco negro” no orçamento público brasileiro. Sem transparência, publicidade, nem mesmo apresentando justificações quanto aos critérios utilizados na gestão dos recursos a ele repassados, o orçamento secreto é uma ameaça à estabilidade fiscal e orçamentária do país. Essa prática legislativa iniciou-se no ano de 2020 com a destinação de verbas do orçamento público às propostas parlamentares que não possuem qualquer identificação.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ASSIS, Melissa Kelly Rosas. Projeções de um orçamento público eficiente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7552, 5 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108494. Acesso em: 9 mai. 2024.

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