Defeitos em Carros Usados: Como Exercer seus Direitos e Garantias

30/01/2024 às 17:27
Leia nesta página:

Ao adquirir um veículo, seja em uma loja, concessionária ou por intermédio de um profissional do setor automotivo, é imprescindível que o comprador esteja ciente dos seus direitos, conforme estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estes direitos são fundamentais e abrangem desde a garantia obrigatória de 90 dias até a faculdade de desistir da compra, conferindo ao comprador uma proteção jurídica substancial.

Neste artigo, exploraremos os direitos do comprador de um veículo usado, destacando as garantias legais, o prazo para reparos, e as opções em caso de defeitos não solucionados.

Garantia de 90 dias

A legislação, mais precisamente no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que a loja ou concessionária assume a obrigação de fornecer cobertura integral para todas as peças ou defeitos no período de 90 dias após a aquisição do veículo.

Esta disposição tem como objetivo garantir ao comprador uma proteção diante de eventuais problemas que possam surgir nos primeiros meses após a transação.

Entretanto, é importante ressaltar que essa garantia é aplicável de forma exclusiva às compras realizadas em estabelecimentos comerciais como lojas e concessionárias, não sendo aplicável para a negociação entre particulares. Se a aquisição foi realizada de um particular (pessoa física), a relação de consumo não se configura, resultando na ausência de direito à garantia conforme preconizado pelo CDC.

Artigo 26 do CDC:

"O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis."

Direitos do Consumidor

Caso o comprador tenha adquirido um veículo usado que apresenta defeitos, é importante destacar que ele conta com a proteção da garantia legal.

Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 18, § 1º, II, o consumidor tem o direito de requerer o reparo dos defeitos identificados.

Em uma situação em que a loja não efetue os reparos necessários no prazo de 30 dias, o comprador possui a opção de desistir da compra, demandando o reembolso integral do valor pago.

Além disso, vale ressaltar que após o reparo, a peça substituída ou consertada passa a contar com uma nova garantia, renovada a partir da data da realização do serviço.

Limitação da Garantia e Práticas Abusivas

O artigo 26, II, § 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) desempenha um papel crucial ao estabelecer as diretrizes para a garantia de carros.

De acordo com essa norma, a garantia estende sua abrangência a todas as peças, dispositivos e defeitos do veículo. Sendo assim, qualquer tentativa de limitar a garantia exclusivamente ao motor e à caixa de câmbio, prática observada em alguns estabelecimentos, é considerada não apenas abusiva, mas também ilegal.

Segundo o CDC, a garantia deve ser abrangente, cobrindo integralmente todas as peças e defeitos ao longo do período estipulado de 90 dias.

A observância dessas normativas é essencial para evitar práticas que possam infringir os direitos do consumidor.

Demora no Conserto do Veículo

Em situações nas quais ocorra uma demora significativa no reparo do veículo, é de importante que o comprador mantenha os comprovantes de ordens de serviço. Esses documentos devem detalhar de os defeitos e o estado do veículo, servindo como registros para respaldar o comprador caso sejam necessários.

Caso a loja ou concessionária ultrapasse o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para realizar os reparos necessários, o comprador terá o direito de desfazer a compra e buscar a restituição integral do valor pago.

Suspensão do Financiamento em Caso de Defeitos não Solucionados

Caso o veículo adquirido apresente defeitos e a loja não proceda com os devidos reparos dentro do prazo legal, é possível suspender o pagamento das parcelas do financiamento.

O comprador não deve arcar com o financiamento de um veículo inadequado para circulação. A jurisprudência reconhece a vinculação entre o contrato de compra e venda e o financiamento, permitindo a suspensão de ambos.

Ao optar pela rescisão contratual, buscando a restituição das quantias pagas, surge a indagação sobre o destino do financiamento do automóvel adquirido. Diante da possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda, os Tribunais de Justiça têm reconhecido a possibilidade do término do contrato de financiamento associado ao contrato de aquisição do veículo com defeito.

Dessa forma, se o vício no contrato principal de compra e venda afeta o acessório (financiamento), é viável obter a rescisão de ambos. A resolução do contrato de compra e venda implica naturalmente na extinção do pacto acessório de financiamento, pois, embora distintos, esses negócios jurídicos possuem uma ligação direta. Perdendo a eficácia do primeiro instrumento, a validade do segundo é comprometida.

Portanto, é possível requerer a rescisão de ambos os instrumentos simultaneamente, pois seria ilógico obrigar o comprador a pagar por um veículo que não atende às condições de uso, sendo inapropriado para o fim a que se destina.

Uma vez resolvido ou anulado o contrato principal, é deverá ocorrer a devolução de todas as parcelas pagas pelo comprador. Eventuais perdas e danos do banco ou instituição financiadora devem ser por eles cobrados junto ao fornecedor do produto, isentando o comprador de qualquer responsabilidade.

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Conclusão

Em resumo, é essencial que o consumidor esteja ciente de seus direitos ao adquirir um carro usado. A garantia legal de 90 dias, as opções em caso de defeitos não solucionados e a possibilidade de suspensão do financiamento são aspectos importantes a serem considerados.

A busca por reparação, seja na esfera financeira ou moral, é um direito do consumidor diante de práticas abusivas ou descumprimento do CDC.

Referências

Lei Federal 10.406 (Código Civil)

Lei Federal 8.078 (Código de Defesa do Consumidor)

artigo originalmente publicado em:

https://www.99contratos.com.br/artigos/defeitos-em-carros-usados-como-exercer-seus-direitos-e-garantias.html

Sobre o autor
Gustavo FR

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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