Caso do divórcio do jogador Hakimi e o direito de família no Brasil

19/04/2023 às 11:13
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Virou notícia na última semana o caso do jogador do Paris Saint Germain, Achraf Hakimi, onde a sua esposa Hiba Abouk, entrou com o pedido de divórcio, porém durante o processo descobriu-se que o jogador não possui muitos bens em seu nome e que boa parte do seu patrimônio está em nome da sua mãe.

E se o caso tivesse ocorrido no Brasil?

Poderia ser utilizada a tese da teoria da aparência em que tem como objetivo reconhecer como verdadeira uma situação que apenas parece real, indício da maneira como o sujeito se apresenta à sociedade, sinais econômicos exteriorizados. No caso do jogador, isso se torna evidente, visto que ele joga em um dos clubes mais ricos do mundo.

Para que essa teoria seja aplicada, é importante juntar fotos do devedor com os bens que estão em nome de outra pessoa, entre outros comprovantes de que a sua situação financeira é bem diferente da que ele alega.

Pode ser requerida também ao juízo a expedição de ofícios ao INSS, DETRAN e Receita Federal com o objetivo de juntar provas da renda do devedor.

Segue uma decisão judicial onde se confirma a aplicação da teoria da aparência no direito de família

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DEVER JURÍDICO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL. PEDIDO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS (01 - UM - SALÁRIO MÍNIMO) PARA FILHA MENOR (ATUALMENTE, COM 04 - QUATRO - ANOS DE IDADE). SENTENÇA FORMALMENTE ÚNICA, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E FIXA OS ALIMENTOS EM 04 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS, ACRESCIDOS DO CUSTEIO DE METADE DAS DESPESAS COM MATRÍCULA ESCOLAR, MATERIAL DIDÁTICO E UNIFORME. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR (ALIMENTANTE). PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DE QUE FRUI A ALIMENTANDA (RÉ E APELADA). REJEIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 100, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO QUE NÃO FOI CONCEDIDO NA SENTENÇA, MAS, SIM, EM INTERLOCUTÓRIA PRECLUSA TEMPORALMENTE (ART. 223, CAPUT DO MESMO CÓDIGO). DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. MÉRITO. DEVER JURÍDICO NATURAL. PRESUNÇÃO DAS NECESSIDADES DA PROVIDA, EM RAZÃO DA MENORIDADE CIVIL. RECORRENTE QUE TEM 02 (DOIS) OUTROS FILHOS HAVIDOS DE RELACIONAMENTO COM TERCEIRA, É SÓCIO DE 02 (DUAS) SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E PROPRIETÁRIO DE 02 (DOIS) IMÓVEIS RESIDENCIAIS. PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM O OSTENTADO EM MÍDIAS SOCIAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA NO DIREITO DE FAMÍLIA. ENUNCIADO N. 573 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, APROVADO NA VI JORNADA DE DIREITO CIVIL. APELANTE QUE RESIDE EM LUXUOSA MANSÃO, LOCALIZADA NA BARRA DA TIJUCA, FAZ VIAGENS AO EXTERIOR E DESLOCA-SE EM CARROS IMPORTADOS. NOTÍCIA JORNALÍSTICA SOBRE ADOÇÃO DE OUTRO FILHO (O 4º). REDUÇÃO IMPOSSÍVEL. ALIMENTOS JÁ POSTOS EM PATAMAR ADEQUADO, COM NÍTIDA OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL), SOB O INFLUXO DO POSTULADO DA RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE FILHOS DE RELACIONAMENTOS DISTINTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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( 0033919-24.2018.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des (a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julgamento: 26/10/2022 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL)

É importante também observar o regime de bens adotado pelo casal para saber quais bens entrariam na partilha ou não

Regimes de bens


Comunhão universal de bens

Na comunhão universal de bens, todo o patrimônio dos cônjuges se comunica. Pouco importa se a aquisição de tal patrimônio ocorreu antes ou depois do matrimônio.

Comunhão Parcial de Bens

Regime mais frequente utilizado pelos casais, visto que em caso do casal não fizer opção por um regime, será aplicado o regime da comunhão parcial. Nesse regime, em regra, o que for adquirido durante o casamento e integrar o patrimônio comum do casal vai se comunicar.

Separação convencional de bens

Nesse regime, nem a herança, nem outros bens em nome de uma única pessoa se comunicam.

Importante, o caso ocorreu na França, portanto não sabemos como funciona a legislação francesa nesses casos, é só uma explicação do que fazer caso isso tivesse ocorrido no Brasil

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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