Os Direitos Humanos frente à pandemia e vacinação

02/04/2023 às 19:55
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Os Direitos Humanos surgem após a Organização das Nações Unidas (ONU), reunir-se em Paris, por meio da Assembleia Geral, no rastro da Segunda Guerra Mundial, onde lançou um documento com 30 artigos, em dezembro de 1948, a partir deste, surge então a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No Brasil, os direitos humanos são garantidos na Constituição Cidadã de 1988, algo que é considerado como um enorme avanço político e histórico, visto que a República Federativa do Brasil carrega uma história marcada por episódios de graves violações, censura e desrespeito a esses direitos positivados, sobretudo no período do Regime Militar de 1964.

É de conhecimento público que os Estados e nações têm autonomia em sua organização política e governamental, a pandemia deixou todos com as mãos atadas, mas, podemos destacar o trabalho árduo e desempenho de todos os profissionais da saúde, dos órgãos, organizações, governos e pesquisadores ao redor do globo em busca da imunização ao coronavírus, onde profissionais trabalham até o presente momento incessantemente para salvar vidas e reduzir as estatísticas deixadas pelo vírus, vale mencionar também, a cooperação e o labor do cenário internacional de modo que proporcionou a fabricação em massa de estoques e dosagens do imunizante, possibilitando ao Brasil e demais países realizarem a compra das vacinas para cada qual proteger o seu respectivo povo.

O vírus letal do COVID-19 ceifou a vida de aproximadamente 3 milhões de pessoas em todo o mundo e no Brasil cerca de 330 mil pessoas. Ainda com esses números em evidência, há pessoas que deixam a sua polarização política falar mais alto, no sentido que, descredibilizam a eficácia e o valor científico das vacinas, a vacinação premente, ampla e irrestrita é direito de todos e dever do Estado, onde nos moldes da Carta Magna, em seu Art. , caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida e à segurança. O Estado deve resguardar o seu povo, promover o bem-estar social de todos, assegurar a dignidade da pessoa humana e principalmente agora, no cenário atual de crise sanitária internacional.

De acordo com a matéria jornalística do Portal G1: “O Instituto Butantan informou que, em março, já entregou 12,1 milhões de doses da Coronavac. Até o final do mês, a previsão é entregar mais 10,6 milhões de vacinas, completando 22,7 milhões de doses combinadas com o Ministério da Saúde. A Fiocruz informou que já entregou 1,08 milhões de doses da AstraZeneca para o Ministério da Saúde e que até o final de março deve entregar mais 2,8 milhões de vacinas, completando 3,9 milhões ainda para este mês”, resultado do labor científico de pesquisadores que sequer são reconhecidos pelos governos.

Segundo estimava do IBGE, a população do Brasil ultrapassa a marca de 212 milhões de habitantes, mas infelizmente o percentual de pessoas vacinadas até o presente momento corresponde a cerca de aproximadamente 10% da população, algo que, é extremamente grave para a saúde coletiva. O Governo deve cumprir com o seu papel e assegurar a todos e todas o direito a vacinação gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde), de acordo com o seu PNI (Programa Nacional de Imunização).

Na minha concepção, o dever supramencionada acima de competência do Estado deve ser eficaz e ofertado dentro de um menor curso de tempo aplicável, visto que, conforme as estatísticas, estamos caminhando para tempos difíceis, onde a República requer uma melhor gestão da bússola que norteia a coisa pública e claro, autoridades competentes em seus cargos, tanto nas esferas municipais quanto nas estaduais e federais, de modo que, todas os grupos e minorias sociais tenham todos os seus direitos resguardados e sejam devidamente assistidos pelas políticas públicas governamentais e ações afirmativas.

Por fim, cabe enfatizar que, a utilidade e eficiência do consórcio de veículos de imprensa, formado por G1, O Globo, Extra, O Estadão de S.Paulo, Folha de S.Paulo e UOL, que foi criado em junho de 2020, em resposta às tentativas do então ex-presidente (2019-2022) de restringir o acesso a dados referentes ao número de pessoas mortas, infectadas, a média móvel nos estados e o risco de contágio.

Sobre o autor
Wagner Muniz

Mestrando em Direito Público e Evolução Social (PPGD/UNESA/RJ), Intercambista na Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos (USA). Espec. em Ciências Criminais e Direito Internacional (UniAmérica/PR), Graduando em Gestão Pública (FGV), Bacharel em Direito (Estácio, campus Cabo Frio/RJ), Voluntário no UNICEF BRASIL, atuou como Estagiário da Justiça Federal (TRF-2, SJRJ), Palestrante, Ativista Social pela Educação, Informação e Participação Sociopolítica Juvenil, Influenciador Digital e Mobilizador Social. Wagner é morador de São Pedro da Aldeia - RJ e atua em prol da Defesa dos Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens. Possui experiência ampla na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, Direitos Humanos, Constitucional e Internacional. Também possui experiência com atuações em Direito Eleitoral, Jornalismo, Comunicação, Marketing, Planejamento de Campanha, Criação de Imagem e Discurso Político, Gestão Pública e Ciência Política. Esteve como Monitor em Direito Penal e Processo Penal e Direito Público, também, como Padrinho Veterano do Curso de Direito (2020-2022) da Universidade Estácio de Sá, campus Cabo Frio-RJ.

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