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Acesso à moradia e locação social para idosos: a experiência do Programa Viver Mais Paraná

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25/01/2023 às 16:00
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1 A despeito do tempo de vigência do Estatuto da Cidade, estudo evidenciou que, nos municípios brasileiros com mais de cem mil habitantes, apenas 25 deles possuíam legislação apta a tornar aplicável os instrumentos urbanísticos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo e desapropriação, e apenas oito aplicavam esses instrumentos de forma concreta (IPEA, 2015).

2 Segundo o DIEESE (2021), 85% dos idosos brasileiros residem em companhia de outra pessoa.

Sobre o autor
Leonardo Dumke Busatto

Mestre em Planejamento e Governança Pública (UTFPR). Promotor de Justiça (MPPR).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUSATTO, Leonardo Dumke. Acesso à moradia e locação social para idosos: a experiência do Programa Viver Mais Paraná. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7147, 25 jan. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102184. Acesso em: 19 mai. 2024.

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