Mensagem de fim de ano, exclusiva para Agentes e Escrivães da PCSE

01/12/2022 às 08:56
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Em junho deste ano (2022) o governo de Sergipe alardeou a criação de um auxílio alimentação para os policiais civis do Estado de Sergipe e, passados quase seis meses, nenhum centavo caiu na conta desses servidores. Parte do problema decorre da própria bizarrice na forma como a lei foi criada, cheia de lacunas e imprecisões, além de deixando aspectos fundamentais da aplicação, a exemplo do valor e beneficiados, a serem definidos pela própria cúpula da instituição. Isso sem falar na burocrática e nada econômica forma de pagamento por meio de Vale Alimentação (Lei nº 9.062/2022, de 30/06/2022).

 

Assim, o que era insegurança em relação a uma nova versão das injustiças praticadas há pouco mais de uma década com os já extintos tickets alimentação, tornou-se a segurança de que, na prática, tratou-se de mera peça publicitária falaciosa, tal como a recente campanha do Tá Resolvido, fartamente veiculada nos canais abertos de televisão.

 

E, em que pesem os argumentos de que, por ser uma categoria remunerada na forma de subsídio existem restrições à concessão de quaisquer vantagens pecuniárias, o fato é que nenhuma categoria foi tão desprestigiada e desrespeitada nesse Estado, nos últimos anos, quanto a dos Agentes de Polícia.

 

É que se de um lado os atrasos, parcelamentos e congelamento salarial atingiram a praticamente todos as categorias de servidores, nenhuma outra passou pela aberração produzida pela Lei Ordinária Estadual nº 8.087/2022 que, visando a criação de 28 vagas para o cargo de Delegado de Polícia, o fez, nos termos da lei, através da compensação do ponto de vista fiscal e orçamentário, pela redução de 69 (sessenta e nove) cargos de Agente de Polícia Judiciária, isso num verdadeiro malabarismo hermenêutico para burlar as restrições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Talvez achando pouco, mais uma vez neste ano, através da Lei nº 9.054/2022, de 27/06/2022, aumentou para 190 o número de vagas para o cargo de delegados, não obstante o de agentes seja o mesmo desde meados do ano de 1999. O resultado disso é que, por conta da falda de efetivo, a Superintendência da Polícia Civil, em 26/05/2022, através da Portaria nº 007/2022 (reeditada em 01/08/2022 sob o nº 10/2022), conferiu autorização para que pessoas alheias à instituição, no caso, estagiários e servidores legalmente cedidos à Polícia Civil, tenham acesso ao Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos para registro de boletins de ocorrência, não obstante a atribuição para o ato seja dos Agentes e Escrivães, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 4.133/1999 (com redação atual trazida pela Lei nº 6.572/2008).

 

Dispensa maiores aprofundamentos o descaso da própria instituição para com os próprios atos, sobretudo por aquele que deveria ser sua principal porta de entrada: o boletim de ocorrência policial, tratado como peça sem qualquer valor, sobretudo por quem não move um dedo para produzi-los, via de regra limitando-se a assinar aquilo que já chega totalmente pronto à mesa. Da mesma forma que é dispensável discorrer sobre o quanto as instituições policiais tem procurado muito mais atender e acalmar os anseios de militâncias, cada vez mais barulhentas, do que propriamente aos anseios das vítimas. Isso sem falar na diferença da resposta para os casos que acontecem nos barracos da periferia e nas coberturas dos prédios de luxo.

 

Resultado disso é que se por um lado temos um número cada vez maior de policiais eleitos para cargos eletivos, por outro é cada vez maior o descrédito junto à sociedade em geral, naquilo que há muito é chamado de uma verdadeira crise de legitimidade, o que na prática apenas contribui para o aumento da cifra negra em relação às verdadeiras vítimas.

 

Some-se a essa política de desestruturação da base policial civil a extinção, através da Lei nº 8.272/2017, dos cargos em comissão de Chefe de Captura, de Cartório e de Custódia, cujas atividades tem sido desempenhada em alguns cados mediante pagamento da IFV (popular e equivocadamente chamada de horas extras), em outros, notadamente cartórios, pelo que tiver mais cara de besta.

 

E por falar em IFV e horas extras, eis mais um exemplo da desvalorização e desprestígio, aliados à imaturidade profissional e à total ausência de uma representatividade de classe efetiva, pois apesar de haver reiteradas decisões do STF no sentido de que a remuneração na forma de subsídio não impede a percepção de horas extras, a IFV segue sendo tratada como se fosse um benefício e não como mais um tapa na cara dos policiais. Em tempo, só pra ilustrar, em 2020, no julgamento da ADI 5114, foi declarada a inconstitucionalidade de lei do Estado de Santa Catarina que impedia que os agentes da polícia civil recebessem quaisquer valores a título de horas extras devido ao recebimento de subsídio. No mesmo sentido, a decisão da ADI 4941 e, já neste ano de 2022, na ADI 6784.

 

Não podemos ainda esquecer a reiterada desvalorização da porta de entrada para o cargos da polícia civil, inicialmente com a criação da classe substituta em flagrante descompasso com o princípio da irredutibilidade de vencimentos e mais recentemente com a criação da figura do aluno policial.

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Mas votando-se ao eixo pretendido, não restam dúvidas de que os reiterados atos de desvalorização da base policial civil são reflexos do referido contexto. Tanto assim o é que, por exemplo, o esdruxulo, inseguro e nada econômico modelo de Auxílio Alimentação não foi adotado, por exemplo, na Lei nº 8.975/2022, que no mesmo ano instituiu o benefício para os membros da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

 

Também não se discutiu e muito menos concedeu em favor dos policiais civis Auxílio-Saúde, também concedido neste ano à Defensoria Pública (Lei nº 8.974/2022), por meio de ressarcimento parcial de despesas com planos de saúde, de livre escolha e responsabilidades do beneficiário, não obstante a reconhecida penosidade e periculosidade da atividade policial, bem como sem qualquer empatia para com recentes óbitos de excelentes profissionais.

 

Curioso é que tudo isso, além de congelamento e parcelamento de salários, aconteceu nos últimos anos e a entidade representativa de classe sequer deu-se ao trabalho de solicitar a cópia dos estudos e pareceres que embasaram as referidas medidas, quanto mais informar à base sobre o que estava acontecendo e muito menos tomar qualquer providência efetiva.

 

Mas o ano está no fim e apesar de toda a série de desrespeito para com os servidores em geral e, em específico, com os policiais civis, todos os atos praticados pelo governador e respectivo grupo político acabou referendado pelas urnas, que tanto elegeram o sucessor indicado por ele, como fizeram o mesmo tanto para o Senado como para a Câmara dos Deputados. Contudo, se por um lado isso poderia ser um prenúncio de um futuro ainda mais sombrio, o fato é que na época da campanha, o candidato do governador, agora eleito, assinou uma carta de intenção assumindo uma série de compromissos, havendo quem diga que, verbalmente, prometeu até massagem e suco de uva geladinho para os policiais.

 

Lógico que não restam dúvidas de que o valor legal dessa carta de compromisso tem tanto valor legal quanto o papel que você usou nos últimos dias para limpar a bunda, porém, tem o poder moral, o que seria relevante, caso os políticos brasileiros não se notabilizassem pela total ausência de vergonha na cara. Mas, enfim, se de um lado a carta não garante nada, ao menos pode servir de esperança, afinal, como já diz a música: a arte é de viver da fé, só não se sabe fé em que!!!

 

Feliz(?) 2023 para todos os Agentes e Escrivães da Polícia Civil do Estado de Sergipe

Sobre o autor
Ricardo dos Reis Tavares

Formado em Direito pela FASE. Aprovado no X Exame Unificado da OAB (2013.1). Formado em Pedagogia. Pós graduado em Direito, Políticas e Gestão em Segurança Pública, pela FASE (2011), Pós graduado em Direito Penal e Processual, pela FASE (2017).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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