Contrato de Gaveta: O que é? Quais os riscos?

06/09/2022 às 16:23
Leia nesta página:

Trata-se um documento informal de compra e venda de bens imóveis que não é levado a registro no RGI(Registro Geral de Imóveis). Esse tipo de negócio não sofre interferências de instituições bancárias ou imobiliárias.

O vendedor tem posse da propriedade até a quitação do financiamento, já que o mesmo está em nome dele. Como não é levado a registro, o imóvel não pode ser atualizado para o nome de quem aderiu a esse contrato, ou seja, o vendedor continua sendo o proprietário do imóvel. É um meio de fugir das burocracias de um documento oficial, e por consequência, parecer uma forma mais fácil e até mesmo menos onerosa de adquirir um imóvel.

O contrato de gaveta é realizado entre o vendedor, que contraiu financiamento com a agência financeira/bancária, e o comprador, chamado de gaveteiro.

O vendedor permanece como o titular do negócio firmado com o banco até que seja realizada a quitação de todo o procedimento de financiamento, para o banco, o devedor é o primeiro comprador. O segundo comprador, o gaveteiro, é considerado mero possuidor do bem imóvel.

É importante mencionar que o contrato de gaveta não é uma modalidade ilegal, porém só produz efeito entre as partes, excluindo terceiros.

Saiba os riscos 

- Em caso de falecimento do comprador, o bem imóvel não poderá fazer parte do inventário, uma vez que tá no nome do vendedor.

- Caso o vendedor que vem a falecer, a posse será dos herdeiros deste, que era o legítimo proprietário do imóvel, causando problemas ao comprador

- O vendedor, após adimplir o financiamento pago pelo comprador ou gaveteiro, utilizando-se de má fé, vende o imóvel de forma regular para terceiros, isso poderá ser feito em cartório, uma vez não há um registro apto a impedir essa operação. Trata-se a situação de um típico golpe no segmento imobiliário.

- O comprador deixa de pagar as parcelas do financiamento realizado pelo vendedor, nesse caso, o vendedor é que terá o nome negativado no SPC/SERASA, visto que para o banco, ele é o legítimo proprietário do imóvel, uma vez que o contrato de gaveta só produz efeito entre as partes

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos